No Art. 8º, do Código de Ética do Profissional de Educação F...

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Q4217570 Educação Física
No Art. 8º, do Código de Ética do Profissional de Educação Física, fica estabelecido que “no relacionamento com os colegas de profissão, com outros profissionais nos diversos espaços de atuação profissional, a conduta do Profissional de Educação Física será pautada pelos princípios de consideração, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da categoria profissional, sendo-lhe vedado”:

I. fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras a colegas de profissão, ou a outros profissionais nos diversos espaços de atuação profissional;
II. aceitar encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão, desde que permaneçam as mesmas condições originais;
III. apropriar-se de trabalho, iniciativa ou solução encontrados por terceiros, apresentando-os como próprios;
IV. provocar desentendimento com colega que venha o substituir no exercício profissional;
V. pactuar, em nome do espírito de solidariedade, com erro ou atos infringentes das normas éticas ou legais que regem a profissão.


Estão CORRETOS os itens:
Alternativas