As diferentes percepções do fenômeno constitucional procuram...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A alternativa C é a única que associa corretamente cada autor à respectiva concepção de Constituição: Lassalle aos fatores reais de poder; Schmitt à decisão política fundamental e à distinção entre Constituição e leis constitucionais; Kelsen à hierarquia normativa fundada na norma hipotética fundamental, com separação metodológica entre Direito e moral; e Hesse à força normativa da Constituição em interação com a realidade.
- Associe Lassalle à fórmula fatores reais de poder e elimine alternativas que lhe atribuam decisão política fundamental.
- Associe Schmitt à decisão política fundamental e à distinção entre Constituição material e leis constitucionais formais.
- Associe Kelsen à hierarquia normativa, norma hipotética fundamental e separação entre Direito e moral.
- Associe Hesse à força normativa da Constituição e à interação entre norma constitucional e realidade.
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CONCEITOS DE CONSTITUIÇÃO:
1)Conceito Sociológico (Lassale):Trata a Constituição como a soma dos fatores reais de poder, ou seja, aqueles que se concretizam no mundo real de fato. Nesse sentido, a Constituição era tida apenas como mero pedaço de papel, com a prevalência dos fatos. Ou seja, do que adianta algo estar escrito no papel, se não há a concretização disso na vida das pessoas?
2)Conceito Político (Carl Schmitt): A Constituição resguardava a vontade do povo, marcada por uma visão política retratada nas decisões fundamentais por parte dos cidadãos(escolha da forma de governo e forma de estado, por exemplo). A principal consequência desse conceito é a distinção entre Constituição propriamente dita(decisões fundamentais) e leis constitucionais(há previsão constitucional dessas normas, mas que, na prática, poderiam ser tratadas em lei).
3)Conceito Jurídico (Hans Kelsen): Propõe o ''Positivismo Jurídico'', por meio do qual o Direito não se confunde com a moral, de modo que a Constituição, norma jurídica fundamental e suprema, distingue-se de conceitos sociológicos e políticos, outrora propostos por Lassale e Schmitt, respectivamente.
4)Conceito pós-positivista (Konrad Hesse): Trata-se de uma evolução do conceito de Kelsen, abordando a supremacia da norma jurídica constitucional(em concordância com Kelsen),porém, a visão pós positivista traz como novidade o sistema aberto de regras e princípios destinado à Constituição, possibilitando que esta possa ser modificada por influência da sociedade(e o contrário também e válido, podendo a Constituição alterar a realidade social!).
Fonte:Meus resumos
Ideia Central: Onde reside a "Força" da Constituição?
Lassalle (Sociológico): A força está na Realidade. Se o papel diz uma coisa e a sociedade faz outra, o papel perde. (Constituição = Folha de papel).
Schmitt (Político): A força está na Decisão. A Constituição é a escolha política fundamental do povo (quem manda, como se organiza). O resto é apenas "lei".
Kelsen (Jurídico): A força está na Norma. A Constituição vale porque é a lei suprema do sistema, isolada de política ou fatos sociais. (Pirâmide de Kelsen).
Hesse (Pós-positivista): A força está na Interação. A norma tem "força normativa" para mudar a realidade, e a realidade também molda a norma.
- Lassalle → sociológica → fatores reais de poder
- Schmitt → política → decisão política fundamental
- Kelsen → jurídica → norma suprema (Grundnorm)
- Hesse → força normativa da Constituição
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