A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas g...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 151, caput: "Art. 151. Nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem." A alternativa B reproduz esse comando legal e, por isso, é a correta.
- Quando a alternativa listar institutos expressamente previstos na Lei nº 14.133/2021, confira se ela reproduz a enumeração legal sem alterar o sentido normativo.
- Em contratos administrativos, atenção a números, autoridades competentes e exceções legais expressas: são pontos clássicos de troca indevida pela banca.
- No procedimento licitatório, diferencie vício meramente formal de irregularidade que comprometa qualificação ou proposta; só nesta última hipótese a consequência pode ser eliminatória.
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Comentários
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A alternativa correta é a B.
A Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente a utilização de meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, como:
- arbitragem;
- mediação;
- conciliação;
- comitê de resolução de disputas (dispute board).
Isso está previsto no art. 151 da lei. ()
Análise das demais alternativas:
- A — Errada.
- O prazo máximo é de 15 anos, e não 10 anos, para contratos que prevejam operação continuada de sistemas estruturantes de TI (art. 114). ()
- C — Errada.
- O orçamento estimado pode ter caráter sigiloso, desde que justificado, conforme art. 24 da Lei 14.133/2021.
- D — Errada.
- A regulamentação específica das contratações no exterior será editada pelo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e não pela Presidência da República.
- E — Errada.
- O desatendimento de exigências meramente formais não deve importar afastamento do licitante quando for possível sanar a falha sem prejuízo à competição.
✅ Gabarito: B
REVISAR
Art. 114. O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 (quinze) anos.
Art. 114. O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 (quinze) anos.
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