Matheus, servidor público no âmbito do Poder Executivo do E...

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Q3874333 Direito Penal
Matheus, servidor público no âmbito do Poder Executivo do Estado Alfa, abandonou, dolosamente, o cargo público por ele ocupado, sem qualquer justificativa e fora dos casos permitidos em lei. Registre-se, contudo, que a conduta de Matheus não gerou prejuízo ao poder público. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Matheus: 
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 Abandono de função

       Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

       Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

       § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

       Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

       § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

       Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

GAB: E

Simples = abandono sem prejuízo.

Qualificado = abandono com prejuízo ou em fronteira.

Matheus abandonou dolosamente o cargo público, sem justificativa. Não houve prejuízo ao poder público.

Portanto: não se aplica a modalidade qualificada. Enquadra-se na modalidade simples, sem causa de aumento de pena.

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