Com base no artigo 16, parágrafo 4º, da Lei nº 8.080/1990, a...

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Q4212348 Não definido
Com base no artigo 16, parágrafo 4º, da Lei nº 8.080/1990, a União, por intermédio do Ministério da Saúde e das entidades da administração pública indireta, poderá, por tempo determinado, executar ações, contratar e prestar serviços de atenção especializada nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, conforme regulamento do gestor federal do SUS, em situações de urgência em saúde pública, reconhecidas pelo Ministério da Saúde, caracterizadas por: 
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