De acordo com o art. 3º da Constituição Federal de 1988, co...
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Comentário da Questão – Princípios Fundamentais da República (CF/88, Art. 3º)
1. Interpretação do tema e legislação aplicada:
O tema abordado na questão são os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, previstos no artigo 3º da Constituição Federal de 1988. É fundamental ao cargo de Guarda Patrimonial conhecer esses preceitos, pois orientam todas as ações do Estado brasileiro.
Trecho relevante da lei:
“Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.” (CF/88)
2. Explicação didática do tema:
Os objetivos fundamentais são diretrizes para direcionar políticas públicas e leis, visando sempre o interesse social e o respeito à dignidade humana. Eles representam compromissos do Estado com a justiça, igualdade e o bem comum (cf. José Afonso da Silva).
Exemplo prático: Imagine um projeto municipal para eliminação de áreas de risco social, promovendo educação, saúde e segurança – isso materializa os objetivos fundamentais do art. 3º.
3. Justificativa da alternativa correta (A):
A) Garantir padrões de qualidade educacional.
Essa opção NÃO consta no art. 3º da Constituição – embora a educação seja um direito fundamental (art. 6º), garantir padrões de qualidade educacional é obrigação expressa do art. 206, não do art. 3º. Assim, esta é a resposta correta, pois NÃO é objetivo fundamental da República, conforme previsto no artigo indicado.
4. Análise das demais alternativas:
B), C), D) e E) reproduzem fielmente os incisos do art. 3º da CF/88, portanto estão corretas e fazem parte dos objetivos fundamentais.
Dica de prova: Cuidado com alternativas que “parecem corretas” por abordarem direitos importantes, mas não são exatamente o texto do artigo exigido.
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
GABARITO - A
"CONGRAERPRO"
Construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Garantir o desenvolvimento nacional.
Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
eçe eu tenho certesa.
Ass : Weintraub !
Garantir padrões de qualidade educacional.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político.
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político
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