Segundo o Código Penal, é correto afirmar que 

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Q3952817 Direito Penal
Segundo o Código Penal, é correto afirmar que 
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Redação incompleta, da alternativa A!

GABARITO: A

 Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

I - a emoção ou a paixão;

II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.  

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

CLASSIFICAÇÃO DE EMBRIAGUEZ:

NÃO ACIDENTAL (VOLUNTÁRIA / CULPOSA):

- Não exclui a culpabilidade (art. 28, II).

ACIDENTAL COMPLETA:

- Exclui a culpabilidade (ISENÇÃO DE PENA) (art. 28, § 1º, do CP).

ACIDENTAL INCOMPLETA:

- Redução de pena de 1/3 a 2/3 (art. 28, § 2º, do CP).

PATOLÓGICA:

- Tratada como doença mental, podendo gerar inimputabilidade ou semi-imputabilidade (art. 26 do CP).

PREORDENADA:

- Não exclui a culpabilidade e configura agravante genérica (art. 61, II, l, do CP).

 Art. 28, CP. Não excluem a imputabilidade penal:

I - a emoção ou a paixão;

II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.  

§ 1º É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

§ 2º A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Embriaguez

       II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.        

       § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

       § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.   

Embriaguez fortuita: o autor não quer ingerir a substância, nem tampouco se embriagar ou cometer crime. Exclui a imputabilidade, por força da ação livre na causa. No momento da ingestão da substância a ação NÃO foi livre. A embriaguez tem de ser completa e fortuita. Se incompleta, a pena será reduzida.

  • completa: exclui a imputabilidade (isento)

  • incompleta: diminui a pena

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