Acerca dos princípios observados pela lei orçamentária, assi...

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Q4037982 Direito Financeiro
Acerca dos princípios observados pela lei orçamentária, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 165, § 5º: "A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público." Como a alternativa C afirma exatamente que os orçamentos fiscal, de investimento das empresas e da seguridade social estão contidos em uma única Lei Orçamentária, ela coincide com o comando constitucional e por isso é a correta.

Tema central: Princípio da unidade
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque define mal o princípio da anualidade. A base informa que, no direito financeiro brasileiro, a anualidade se relaciona ao exercício financeiro, que coincide com o ano civil, e não com o período de 1º de abril a 31 de março. O erro está no regime temporal afirmado pela alternativa.
B
Errada
Está incorreta porque atribui ao princípio da unidade um conteúdo que pertence ao princípio da exclusividade. Dizer que a lei orçamentária só pode conter matérias relativas às finanças públicas e deve excluir texto estranho não descreve unidade; descreve exclusividade. A eliminação se faz pela distinção conceitual entre esses princípios.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o conteúdo constitucional do princípio da unidade na conformação da Lei Orçamentária Anual: existe uma única LOA, e nela se compreendem três orçamentos constitucionalmente exigidos — o fiscal, o de investimento das empresas estatais em que a União detenha maioria do capital votante e o da seguridade social. O fundamento é direto e expresso no art. 165, § 5º, da Constituição Federal.
D
Errada
Está incorreta porque extrapola o conteúdo do princípio da unidade e não corresponde à descrição constitucional da LOA. A Constituição não formula a unidade como exigência de que o corpo da lei traga, nesses termos amplos, receitas e despesas de todos os órgãos da administração pública. O art. 165, § 5º, organiza a LOA pela reunião de três orçamentos com abrangências próprias: fiscal, investimento e seguridade social.
E
Errada
Está incorreta porque confunde universalidade com publicidade. Segundo a base, universalidade significa que o orçamento deve compreender todas as receitas e todas as despesas; ampla publicidade pertence ao campo da transparência/publicidade, não ao princípio da universalidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões conceituais entre unidade e exclusividade, e entre universalidade e publicidade, além de inserir um conceito errado de anualidade com período estranho ao sistema brasileiro.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa mencionar uma única LOA reunindo orçamento fiscal, de investimento e da seguridade social, confronte com o art. 165, § 5º, da CF: isso aponta para unidade.
  • Se a alternativa falar em vedação de matéria estranha à lei orçamentária, o tema é exclusividade, não unidade.
  • Se a alternativa relacionar universalidade à publicidade, elimine: universalidade trata de todas as receitas e despesas.
  • Em anualidade, verifique o exercício financeiro brasileiro: a base afasta o período de 1º de abril a 31 de março.

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Comentários

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Gaba C

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A errada porque coincide com o ano civil.

B errada porque na verdade é o princípio da exclusividade.

D errada porque na verdade é o princípio da universalidade.

E errada porque na verdade é o princípio da publicidade.

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CF/88

Art. 165. (...)

§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

(...)

§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

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Lei 4.320/1964

Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

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@softlaw41

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