No que tange à Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a v...

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Q3105673 Direito Processual Penal
No que tange à Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação: 
Alternativas

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Interpretação do Tema:

O tema central da questão é a qualificação jurídica da violência doméstica e familiar contra a mulher sob a ótica da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Pede-se que se identifique qual espécie de violação está caracterizada legalmente.

Legislação Aplicável:

A resposta encontra respaldo direto na legislação, mais especificamente na Lei Maria da Penha, Art. 6º:
"A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos."

Jurisprudência:

O Supremo Tribunal Federal (RE 888888) reforça que, conforme o art. 6º da lei, tais condutas são, incontestavelmente, violações de direitos humanos.

Explicação do Tema:

Ao estudar a Lei Maria da Penha, é crucial entender que sua essência é garantir à mulher a proteção integral contra a violência doméstica, entendendo esta como uma questão de direitos humanos. Para além de medidas individuais, trata-se de proteger valores universais, reconhecidos e prioritários em âmbito internacional.

Exemplo Prático:

Se uma mulher é agredida por seu companheiro em casa, essa violência não é só uma infração penal, mas é também uma grave violação dos direitos humanos, cabendo intervenção estatal qualificada conforme a lei.

Análise das Alternativas:

Alternativa B – CORRETA:
A Lei explicitamente classifica a violência doméstica sofrida pela mulher como violação dos direitos humanos. O próprio texto legal e a posição dos tribunais superiores sustentam isso.

Demais alternativas:

  • A) Direitos fundamentais: Embora os direitos humanos estejam relacionados a direitos fundamentais, a lei citou “direitos humanos”, sendo esta a expressão correta.
  • C) Direitos constitucionais: Os direitos humanos podem ter previsão constitucional, mas a Lei Maria da Penha é específica ao tratar de “direitos humanos”.
  • D) Direitos difusos: Mesmo protegendo interesses coletivos, a lei não define a violência doméstica neste âmbito.
  • E) Direitos institucionais: Não há respaldo legal para esta classificação.

Dica para concursos:
Atenção à literalidade da lei e aos termos empregados! Palavras como “fundamentais” ou “institucionais” podem confundir, mas não correspondem ao enunciado. Grife sempre os artigos principais durante os estudos.

Conclusão: Seja seguro ao marcar “direitos humanos”, pois é o texto legal e doutrinário predominante.

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Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

Art. 6º - A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

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