Com base no Código Civil, sobre o direito empresarial, é cor...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A opção correta é a E.
Com base no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), presente nas fontes, a análise detalhada das alternativas é a seguinte:
- Opção E (Correta): De acordo com o Art. 965, inciso III, o crédito decorrente de despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, desde que moderadas, goza de privilégio geral sobre os bens do devedor. O artigo estabelece uma ordem de preferência para os créditos de privilégio geral, situando essa despesa logo após os créditos por funeral e custas judiciais.
- Opção A (Incorreta): O Código Civil, no Art. 964, inciso I, classifica o crédito de custas e despesas judiciais feitas com a arrecadação e liquidação da coisa como um privilégio especial sobre o bem arrecadado, e não um privilégio geral como afirma a alternativa.
- Opção B (Incorreta): Embora o Art. 972 estabeleça que podem ser empresários os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil, o Art. 974 traz uma exceção importante: o incapaz pode continuar a empresa antes exercida por ele (enquanto era capaz), por seus pais ou herdada, desde que devidamente representado ou assistido e mediante autorização judicial após exame dos riscos.
- Opção C (Incorreta): O estabelecimento é, de fato, o complexo de bens organizado para o exercício da empresa (Art. 1.142). Contudo, a lei afirma expressamente que o estabelecimento não se confunde com o local (físico ou virtual) onde a atividade é exercida. Além disso, a indicação da sede para fins de registro é um requisito do ato constitutivo (contrato social ou estatuto), não sendo uma "decisão discricionária" livre do administrador no momento do registro, mas sim uma definição dos sócios no contrato.
- Opção D (Incorreta): Embora o sistema de contabilidade e o levantamento anual de balanços sejam obrigatórios (Art. 1.179), os limites para amortização de despesas de instalação estão incorretos na alternativa. O Art. 1.187, parágrafo único, inciso I, determina que a amortização deve ser anual (não trimestral) e o limite é de dez por cento do capital social (não cinquenta por cento).
Questão atípica pra prova de auditor, final do código civil. Nunca nem cheguei lá.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo