Em consonância com a Constituição da República, são direito...
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Comentário do Gabarito – Direito do Trabalho – Remuneração e salário
Interpretação e Tema Central:
A questão versa sobre direitos constitucionais dos trabalhadores – remuneração, piso salarial, seguro-desemprego e férias. O objetivo é identificar, entre os itens apresentados, aquele que não está em consonância com a Constituição Federal de 1988.
Legislação Aplicável:
Os direitos do trabalhador encontram-se previstos no art. 7º da Constituição Federal/1988. Destacam-se:
- Inciso IV: piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
- Inciso XVI: remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;
- Inciso II: seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário;
- Inciso XVII: gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Destaque para a Súmula 376 do TST e doutrina de Maurício Godinho Delgado, que sustentam o adicional mínimo de 50% para horas extras.
Exemplo Prático:
Se um médico do trabalho recebe R$ 100,00 por hora e realiza serviço extraordinário (hora extra), o adicional deve ser, ao menos, de R$ 50,00 por hora, totalizando R$ 150,00.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa B: “Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 30% por cento à do normal.” Está incorreta! O percentual constitucional mínimo é 50% (CF/88, art. 7º, XVI).
Análise das Demais Alternativas:
Alternativa A: Correta, pois corresponde ao art. 7º, IV.
Alternativa C: Correta, conforme art. 7º, II.
Alternativa D: Correta, conforme art. 7º, XVII.
Pegadinhas e Estratégia:
A principal armadilha está no percentual do adicional de horas extras, que costuma ser confundido em provas. Atenção ao uso do termo “EXCETO” no enunciado: deve-se buscar a alternativa que não reflete o texto constitucional.
Resumo: O percentual mínimo para hora extra é de 50%, e nenhum instrumento ou norma pode fixar percentual inferior. Lembre-se sempre de ler com atenção palavras-chave como “exceto”, “mínimo” e “proporcional”.
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