A Constituição Federal de 1988, ao disciplinar a atuação adm...

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Ano: 2026 Banca: COPERVE - UFSC Órgão: UFSC Prova: COPERVE - UFSC - 2026 - UFSC - Auditor |
Q4038764 Direito Administrativo
A Constituição Federal de 1988, ao disciplinar a atuação administrativa do Estado, estabelece princípios expressos que devem ser observados por todos os entes e órgãos da Administração Pública. Considerando essas disposições, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, § 6º: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

Tema central: Responsabilidade civil do Estado
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a responsabilidade objetiva do Estado não afasta a incidência dos princípios constitucionais da Administração. O art. 37, caput, da CF impõe expressamente legalidade e moralidade administrativa. O erro jurídico da alternativa é afirmar que o regime de responsabilidade do § 6º dispensaria a observância de princípios que continuam obrigatórios.
B
Errada
Está errada por contrariar diretamente o art. 37, § 6º, da CF, que assegura expressamente o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. O princípio da impessoalidade não elimina a possibilidade constitucional de responsabilização regressiva do agente.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde fielmente ao regime constitucional do art. 37, § 6º, da CF. A Constituição atribui responsabilidade objetiva às pessoas jurídicas de direito público e às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos causados por seus agentes a terceiros e, ao mesmo tempo, assegura o direito de regresso contra o agente responsável nos casos de dolo ou culpa. Além disso, a menção aos princípios não altera esse regime, pois o art. 37, caput, apenas impõe sua observância à Administração: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]."
D
Errada
Está errada porque substitui o regime constitucional objetivo por exigência de responsabilidade subjetiva. A Constituição não condiciona a responsabilização estatal perante o terceiro à comprovação simultânea de dolo do agente e falha do serviço; ao contrário, o art. 37, § 6º, estabelece responsabilidade objetiva da pessoa jurídica.
E
Errada
Está errada porque o princípio da eficiência não autoriza a Administração a modificar regra constitucional expressa. O regime de responsabilidade objetiva está fixado no art. 37, § 6º, da CF e não pode ser substituído por modelo subjetivo com fundamento em conveniência econômica.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a responsabilidade objetiva do Estado perante o terceiro e a responsabilidade do agente em ação regressiva, que depende de dolo ou culpa, além da falsa ideia de que princípios do art. 37, caput, podem afastar ou alterar a regra expressa do art. 37, § 6º.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa reproduzir o art. 37, § 6º, com responsabilidade objetiva da pessoa jurídica e regresso por dolo ou culpa, a tendência é estar correta.
  • Separe sempre dois planos: perante o terceiro, a responsabilidade é objetiva; contra o agente, o regresso exige dolo ou culpa.
  • Princípios do art. 37, caput, vinculam a Administração, mas não revogam nem modificam regime constitucional expresso.
  • Desconfie de alternativas que usem impessoalidade, moralidade ou eficiência para negar texto constitucional literal.

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Comentários

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GABARITO: Letra C

Essa questão aborda a combinação entre os princípios da Administração Pública (Art. 37, caput, CF) e o tema da Responsabilidade Civil do Estado (Art. 37, §6º da CF).

A - INCORRETA: Os princípios da legalidade e moralidade são cogentes (obrigatórios) e permanentes. A modalidade de responsabilidade civil não autoriza o descumprimento de deveres éticos ou legais pela Administração.

B - INCORRETA: Pelo contrário, o princípio da impessoalidade e a proteção ao erário exigem o direito de regresso. A impessoalidade diz que o ato é do Estado, mas se o agente agiu mal individualmente, ele deve ressarcir o cofre público.

C - CORRETA: A alternativa reflete exatamente o que dispõe o Art. 37, §6º da Constituição Federal: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

  • Responsabilidade objetiva: O Estado (e concessionárias/permissionárias) responde independentemente de culpa para com o terceiro lesado.
  • Direito de regresso: O Estado pode cobrar o prejuízo do agente público, mas apenas se ficar provado que o agente agiu com dolo (vontade) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia).
  • Princípios: Essa estrutura protege o cidadão (eficiência e legalidade) ao garantir a reparação do dano sem burocracias excessivas de prova de culpa.

D - INCORRETA: A responsabilidade do Estado é objetiva, o que significa que o cidadão não precisa comprovar dolo ou culpa do agente para ser indenizado. Basta provar a conduta, o dano e o nexo causal.

E - INCORRETA: O princípio da eficiência não tem poder para "atropelar" cláusulas pétreas ou regimes de garantias fundamentais estabelecidos na Constituição. O regime de responsabilidade objetiva é uma garantia do cidadão contra o poder estatal.

A RESPONSABILIDADE CÍVIL OBJETIVA DO ESTADO

 

Não se restringe aos atos ilícitos.

 

O Estado pode responder por atos lícitos que, por alguma razão, causem danos a terceiros.

 

Isso ocorre principalmente em casos de desapropriações indiretas ou quando atividades administrativas regulares causam prejuízos que devem ser indenizados.

 

Assim, o critério para a responsabilidade objetiva é o dano e o nexo causal, independentemente da licitude ou ilicitude da conduta.

 

Aplica-se não apenas às pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO, mas também às pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO prestadoras de serviços públicos.

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