A Constituição Federal de 1988, ao disciplinar a atuação adm...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, § 6º: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
- Se a alternativa reproduzir o art. 37, § 6º, com responsabilidade objetiva da pessoa jurídica e regresso por dolo ou culpa, a tendência é estar correta.
- Separe sempre dois planos: perante o terceiro, a responsabilidade é objetiva; contra o agente, o regresso exige dolo ou culpa.
- Princípios do art. 37, caput, vinculam a Administração, mas não revogam nem modificam regime constitucional expresso.
- Desconfie de alternativas que usem impessoalidade, moralidade ou eficiência para negar texto constitucional literal.
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GABARITO: Letra C
Essa questão aborda a combinação entre os princípios da Administração Pública (Art. 37, caput, CF) e o tema da Responsabilidade Civil do Estado (Art. 37, §6º da CF).
A - INCORRETA: Os princípios da legalidade e moralidade são cogentes (obrigatórios) e permanentes. A modalidade de responsabilidade civil não autoriza o descumprimento de deveres éticos ou legais pela Administração.
B - INCORRETA: Pelo contrário, o princípio da impessoalidade e a proteção ao erário exigem o direito de regresso. A impessoalidade diz que o ato é do Estado, mas se o agente agiu mal individualmente, ele deve ressarcir o cofre público.
C - CORRETA: A alternativa reflete exatamente o que dispõe o Art. 37, §6º da Constituição Federal: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
- Responsabilidade objetiva: O Estado (e concessionárias/permissionárias) responde independentemente de culpa para com o terceiro lesado.
- Direito de regresso: O Estado pode cobrar o prejuízo do agente público, mas apenas se ficar provado que o agente agiu com dolo (vontade) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia).
- Princípios: Essa estrutura protege o cidadão (eficiência e legalidade) ao garantir a reparação do dano sem burocracias excessivas de prova de culpa.
D - INCORRETA: A responsabilidade do Estado é objetiva, o que significa que o cidadão não precisa comprovar dolo ou culpa do agente para ser indenizado. Basta provar a conduta, o dano e o nexo causal.
E - INCORRETA: O princípio da eficiência não tem poder para "atropelar" cláusulas pétreas ou regimes de garantias fundamentais estabelecidos na Constituição. O regime de responsabilidade objetiva é uma garantia do cidadão contra o poder estatal.
A RESPONSABILIDADE CÍVIL OBJETIVA DO ESTADO
Não se restringe aos atos ilícitos.
O Estado pode responder por atos lícitos que, por alguma razão, causem danos a terceiros.
Isso ocorre principalmente em casos de desapropriações indiretas ou quando atividades administrativas regulares causam prejuízos que devem ser indenizados.
Assim, o critério para a responsabilidade objetiva é o dano e o nexo causal, independentemente da licitude ou ilicitude da conduta.
Aplica-se não apenas às pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO, mas também às pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO prestadoras de serviços públicos.
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