O secretário de Infraestrutura do Estado Beta, logo após ser...
Considerando os balizamentos oferecidos pela narrativa e a sistemática constitucional, é correto afirmar que o referido serviço local:
Gabarito comentado
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da competência dos Estados Federados. Vejamos:
“Art. 25, CF. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.”
Assim:
A. ERRADO. Deve ser explorado pelos municípios, não por Beta;
O serviço local de gás canalizado não é de competência dos municípios. De acordo com o art. 25, §2º, da Constituição Federal, compete aos Estados explorar diretamente ou mediante concessão os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei.
B. ERRADO. Deve ser explorado por Beta diretamente, e não indiretamente, como cogitado;
A
Constituição não exige que o Estado explore o serviço apenas de forma direta. O
texto constitucional expressamente prevê que os Estados podem explorá-lo
diretamente ou mediante concessão, admitindo, portanto, a exploração indireta
por particulares.
C. CERTO. Pode ser explorado indiretamente por Beta, sob o regime de concessão,
como cogitado;
Conforme dispõe o art. 25, §2º, da Constituição Federal, cabe aos Estados explorar diretamente ou mediante concessão os serviços locais de gás canalizado, sendo plenamente possível que o Estado delegue a exploração a uma sociedade empresária por meio de contrato de concessão, mediante licitação.
D. ERRADO. Pode ser explorado por Beta direta ou indiretamente, desde que haja delegação da União;
Não é necessária delegação da União para que o Estado explore o serviço. Trata-se de competência constitucional própria dos Estados, prevista expressamente no art. 25, §2º, da Constituição Federal.
E. ERRADO. É de competência privativa da União, não sendo permitido que sua exploração seja delegada a outros entes federativos.
A competência para explorar o serviço local de gás canalizado não é da União, mas sim dos Estados, conforme estabelece a Constituição.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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Comentários
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- CF, art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
- § 1º. São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
- § 2º. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
- § 3º. Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Gabarito: c.
@jvmfischer
A) deve ser explorado pelos municípios, não por Beta; compete aos Estados (§2º, art 25, CF)
B) deve ser explorado por Beta diretamente, e não indiretamente, como cogitado; pode ser prestado diretamente (pelo próprio estado) ou indiretamente (particular), mesmo fundamento.
C) pode ser explorado indiretamente por Beta, sob o regime de concessão, como cogitado; gabarito C
D) pode ser explorado por Beta direta ou indiretamente, desde que haja delegação da União; a própria CF já dispõe tal competência diretamente aos estados, sem necessidade de delegação da União.
E) é de competência privativa da União, não sendo permitido que sua exploração seja delegada a outros entes federativos. não é de competência privativa da União (art. 22 CF)
A distribuição de gás natural canalizado funciona majoritariamente com concessionárias estaduais, o que significa que cada estado (ou grupo de estados) costuma ter a sua própria companhia responsável pelo serviço.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Art. 25, parágrafo 2º da CF - Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
- § 2º. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
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