Disciplina a lei civil brasileira que todo dano produzido em...

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Q3952812 Direito Civil
Disciplina a lei civil brasileira que todo dano produzido em decorrência de ato ilícito deve ser objeto de reparação, de modo que 
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 928, caput e parágrafo único: "O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem." Como a alternativa D descreve essa hipótese legal, ela é a correta.

Tema central: Responsabilidade do incapaz
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque afirma responsabilidade objetiva em termos absolutos: "sempre, independentemente de culpa". O Código Civil, art. 927, parágrafo único, só admite reparação independentemente de culpa nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida implicar, por sua natureza, risco para direitos de outrem. Portanto, a assertiva excede a regra legal.
B
Errada
Incorreta porque contraria texto expresso do Código Civil, art. 942, caput: "Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação." Logo, havendo vários autores do dano, a solidariedade decorre da própria lei.
C
Errada
Incorreta porque ignora excludente legal expressa. O Código Civil, art. 936, dispõe: "O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior." Assim, provada força maior, a responsabilidade do dono ou detentor cede; não subsiste a obrigação de reparar nos termos afirmados pela alternativa.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz a disciplina legal da responsabilidade civil do incapaz prevista no art. 928 do Código Civil. A regra não é de irresponsabilidade absoluta: o incapaz pode responder pelos prejuízos que causar, mas apenas subsidiariamente, quando as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de indenizar ou não dispuserem de meios suficientes. Além disso, a indenização tem limite material expresso: deve ser equitativa e não pode privar do necessário o incapaz nem seus dependentes.
E
Errada
Incorreta porque a responsabilidade não é exclusiva dos hóspedes. O Código Civil, art. 932, IV, estabelece: "São também responsáveis pela reparação civil: IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;" Portanto, a lei atribui também ao dono do hotel ou estabelecimento responsabilidade pelos atos de seus hóspedes.
Pegadinha da questão
A banca explorou a falsa ideia de que o incapaz nunca responde civilmente. O ponto decisivo era lembrar a exceção legal do art. 928 do Código Civil, que admite responsabilidade subsidiária do incapaz com limite de equidade e preservação do necessário.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa usar termos absolutos como "sempre" ou "exclusivamente", confronte com o texto legal para verificar se há exceções expressas.
  • Em responsabilidade civil, diferencie regra geral, hipótese subsidiária e excludente legal: isso elimina alternativas que parecem corretas por aproximação.
  • Se houver pluralidade de autores do dano, confira se a lei impõe solidariedade expressa, em vez de tratar o tema como presunção.
  • Nos casos de incapaz, memorize o binômio do art. 928: responsabilidade subsidiária + vedação de indenização que prive do necessário.

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GABARITO D

RESPONSABILIDADE CIVL OBJETIVA INDIRETA

B- Responsabilidade dos pais - pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.

 

⇒ O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis     não tiverem obrigação de fazê-lo   ou     não dispuserem de meios suficientes.

 

●      A indenização, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem. (mínimo existencial / patrimônio mínimo do menor)

 

●      Princípio da responsabilidade mitigada, subsidiária / condicionada e equitativa aos incapazes, Com base na CF/88 e os princípios da prioridade absoluta e do melhor interesse.

 

●      STJ Info 599 - 2017: Os incapazes (ex: filhos menores), quando praticarem atos que causem prejuízos, terão responsabilidade subsidiária, condicional, mitigada e equitativa, nos termos do art. 928 do CC. É subsidiária porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima. É condicional e mitigada porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante. Deve ser equitativa, tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz. A responsabilidade dos pais dos filhos menores será substitutiva, exclusiva e não solidária.

 

-Enunciado 41 da JDC: A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil.

 

-Enunciado 590 CJF: A responsabilidade civil dos pais pelos atos dos filhos menores, prevista no art. 932, inc. I, do Código Civil, não obstante objetiva, pressupõe a demonstração de que a conduta imputada ao menor, caso o fosse a um agente imputável, seria hábil para a sua responsabilização (Se assim não for, chegar-se-ia ao extremo de uma mesma situação submeter-se a uma regra de imputação objetiva apenas porque cometida por um menor, quando não o seria se praticada por um imputável).

 

·       No mesmo sentido: STJ REsp n. 777327/RS, 3ª T – 2009.

A alternativa B também está correta. A solidariedade JAMAIS se presume. SEMPRE resulta de LEI ou da VONTADE das partes. NÃO HÁ EXCEÇÃO!!!

Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

No que tange à letra B, ERRADA, nos termos do art. 942 CC, mais de um autor a responsabilidade é solidária:

Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

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