Em relação ao conceito de ato administrativo, assinale a al...
Gabarito comentado
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Análise do tema e legislação aplicada:
O tema central da questão é ato administrativo, conceito fundamental do Direito Administrativo. A legislação base é a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal. O artigo 2º, parágrafo único, inciso I, ressalta que a Administração deve atuar "conforme a lei e o Direito", princípio essencial ao conceito de ato administrativo.
Conceito e jurisprudência:
Segundo o STF (“RE 206.482”), o ato administrativo “é manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, sob o regime jurídico de direito público, visa à produção de efeitos jurídicos determinados”. Os doutrinadores Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella Di Pietro também definem o ato administrativo como uma declaração unilateral, produzindo efeitos jurídicos, vinculada ao interesse público.
Exemplo prático:
Imagine um Analista Ambiental que recebe uma portaria designando-o para fiscalizar uma unidade de conservação. Essa portaria é um ato administrativo: produz efeitos imediatos e resulta de vontade unilateral da Administração.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta ao dizer que o ato administrativo é "manifestação unilateral de vontade da Administração Pública". Isso porque o ato nasce apenas da vontade de um único sujeito — a Administração —, independentemente de concordância do destinatário.
Correção das alternativas incorretas:
A) Errada. Decisão judicial é ato do Poder Judiciário, não ato administrativo.
B) Errada. Contrato entre particulares não envolve manifestação unilateral da Administração.
C) Errada. Esta pode ser uma decisão administrativa, mas só se converte em ato administrativo se houver formalização por documento específico (ex: portaria, despacho).
E) Errada. A alternativa descreve um procedimento (como licitação), não um ato administrativo.
Pegadinha: Atenção ao diferenciar procedimentos (conjunto de atos) de ato administrativo (manifestação isolada e unilateral), tópico recorrente em provas.
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Comentários
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GAB: D
- Os atos administrativos são sempre unilaterais, ou seja, dependem apenas da vontade da administração pública e são manifestações de vontade da Administração Pública agindo nessa qualidade, ou seja, nas relações de Direito Público.
Segundo Hely Lopes Meirelles: "Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria".
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A alternativa correta é a D.
D (Correta): O ato administrativo é a manifestação **unilateral** de vontade do Estado (ou de quem o represente) que tem por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados.
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