Os contratos administrativos são instrumentos essenciais pa...

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Q3364980 Direito Administrativo
Os contratos administrativos são instrumentos essenciais para a execução de políticas públicas e a realização de atividades de interesse coletivo. Sobre os contratos administrativos, analise as afirmativas.

I. Os contratos administrativos são regidos exclusivamente pelo direito privado, não havendo aplicação de normas de direito público;
II. Uma das características dos contratos administrativos é a possibilidade de a Administração Pública modificar unilateralmente o contrato, desde que respeite os limites legais e o interesse público;
III. Os contratos administrativos podem ser classificados em espécies como contrato de obra pública, contrato de serviço, contrato de fornecimento e contrato de gestão;
IV. As cláusulas exorbitantes são aquelas que conferem à Administração Pública prerrogativas especiais, como a faculdade de rescindir o contrato por motivos de interesse público;
V. A duração dos contratos administrativos é sempre indeterminada, podendo ser prorrogada ou renovada indefinidamente, conforme a conveniência da Administração.

Assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Tema central: A questão avalia o conhecimento sobre contratos administrativos, especialmente características, espécies, duração e cláusulas exorbitantes, à luz da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), além de fundamentos doutrinários.

Legislação aplicada:
Art. 58 – Prerrogativas da Administração (alteração/rescisão unilateral);
Art. 65 – Alterações contratuais;
Art. 57 – Duração dos contratos administrativos.

Análise das afirmativas:

I. ERRADA. Os contratos administrativos são regidos predominantemente pelo direito público, e apenas supletivamente pelo direito privado (Hely Lopes Meirelles). Portanto, afirmar que são “exclusivamente” direito privado é incorreto.

II. CORRETA. Art. 58, I, Lei nº 8.666/93: A administração pode modificar unilateralmente o contrato por interesse público, respeitados direitos do contratado.

III. CORRETA. Os contratos administrativos, de acordo com a doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro), realmente se classificam em contratos de obras, serviços, fornecimento e gestão.

IV. CORRETA. Cláusulas exorbitantes conferem à Administração poderes como a rescisão unilateral por interesse público (Art. 58, II, Lei 8.666/93).

V. ERRADA. Art. 57 limita a duração, não sendo indeterminada ou prorrogável indefinidamente. Existem prazos máximos e condições específicas para prorrogação.

Exemplo prático: Uma biblioteca municipal contrata a digitalização de seu acervo. Se houver necessidade técnica, a Administração pode adequar unilateralmente o contrato, justificando o interesse público e respeitando limites legais.

Jurisprudência: O STF (RE 215.984) afirma que a Administração pode alterar unilateralmente o contrato, desde que fundado no interesse público e respeitados direitos do contratado.

Estratégias para a prova e pegadinhas: Atenção em termos como “exclusivamente”, “sempre” e “indeterminada”, pois são comuns pegadinhas para invalidar as assertivas.

Gabarito correto: C) Apenas as afirmativas II, III e IV estão corretas.

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Comentários

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I – Regido só pelo direito privado?

ERRADO! Contrato ADM é do direito público com regrinhas especiais (cláusulas exorbitantes). Direito privado só entra de leve.

II – Pode alterar unilateralmente?

CERTO! ADM pode mudar sozinha o contrato, mas tem que respeitar a lei e o interesse público.

III – Tem vários tipos: obra, serviço, fornecimento etc.?

CERTO! Isso é a classificação clássica dos contratos administrativos.

IV – Cláusulas exorbitantes = poderes extras da ADM?

CERTO! ADM pode rescindir, modificar, fiscalizar, aplicar sanção etc.

V – Duração sempre indeterminada e renovável à vontade?

ERRADO! Tem prazo certo. Prorrogações só dentro dos limites legais (ex: 60 meses pra serviço contínuo).

Gabarito: C)

  • I. Incorreta. Os contratos administrativos são regidos predominantemente por normas de direito público, ainda que possam subsidiariamente aplicar regras de direito privado, justamente por conterem prerrogativas da Administração e voltarem-se ao interesse público.​
  • II. Correta. A Administração pode alterar unilateralmente o contrato para adequá-lo ao interesse público e à finalidade da contratação, desde que respeite os limites legais e preserve o equilíbrio econômico-financeiro.​
  • III. Correta. Doutrina e prática classificam contratos administrativos em espécies como contratos de obra pública, de prestação de serviços, de fornecimento e de gestão, entre outros (como concessão e alienação).​
  • IV. Correta. Cláusulas exorbitantes são justamente aquelas que conferem prerrogativas especiais à Administração, como modificação e rescisão unilateral por motivo de interesse público, dentre outras vantagens em relação ao contratado.​
  • V. Incorreta. A regra é que contratos administrativos tenham prazo determinado; a legislação veda contratos por prazo indeterminado, admitindo prorrogações dentro de limites legais, e não de forma indefinida e ilimitada.

GAB C

PC ES 2025!

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