No que tange a Constituição Federal de 1988, acerca da Assi...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão:
Interpretação do Enunciado: A questão exige do candidato conhecimento detalhado sobre os dispositivos constitucionais que tratam da assistência social no âmbito da Constituição Federal de 1988, mais especificamente o que está corretamente disposto e o que constitui exceção em relação à norma vigente.
Legislação Aplicável:
A CF/88 trata da assistência social nos artigos 203 e 204. Os seguintes dispositivos são fundamentais:
- Art. 203: "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social".
- Art. 203, I: Objetivo de proteção à família, maternidade, infância, adolescência e velhice.
- Art. 203, IV: "Habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e promoção de sua integração à vida comunitária."
- Art. 204, II: Diretriz da participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação e controle das políticas.
- Art. 204, parágrafo único: Faculta aos Estados e DF a vinculação de até cinco décimos por cento da receita tributária líquida a programas sociais; não é obrigatório!
Tema Central: Assistência social na ordem social constitucional, com enfoque em seus objetivos, diretrizes e regras de financiamento.
Exemplo prático: Considerando uma família em situação de vulnerabilidade: ela pode ser assistida pelo Estado por meio de programas, independentemente de ter contribuído para a seguridade social (Art. 203).
Justificativa da Alternativa Correta ("exceto"):
Letra A (alternativa correta para o item "exceto") está ERRADA porque o parágrafo único do art. 204 diz que a vinculação de até cinco décimos por cento da receita tributária líquida é facultativa aos Estados e DF — não obrigatória. Essa é uma pegadinha clássica, pois a exigência de obrigatoriedade está invertida em relação ao texto constitucional.
Análise das demais alternativas:
- B: CORRETA. Texto literal do art. 203.
- C: CORRETA. Proteção à família etc. é objetivo conforme art. 203, I.
- D: CORRETA. Diretriz expressa no art. 204, II.
- E: CORRETA. Alinhada ao art. 203, IV.
Doutrina: Ingo Sarlet e José Afonso da Silva são referências na abordagem dos direitos de assistência social como fundamentais e detalham a abrangência desses direitos pela CF/88.
Dica para provas: Atenção a expressões como “é obrigatório”, “facultativo”, “independentemente”, pois inverter esses termos é uma das principais “pegadinhas”.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO A
Art. 204. § único: É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
I - despesas com pessoal e encargos sociais;
II - serviço da dívida;
III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.
As demais estão de acordo com a política da Assistência Social
Fonte: Aprovação ágil, material enxuto!!!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo