No que tange a Constituição Federal de 1988, acerca da Assi...

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Q3105665 Direito Constitucional
No que tange a Constituição Federal de 1988, acerca da Assistência Social é correto afirmar, exceto: 
Alternativas

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Comentário da Questão:

Interpretação do Enunciado: A questão exige do candidato conhecimento detalhado sobre os dispositivos constitucionais que tratam da assistência social no âmbito da Constituição Federal de 1988, mais especificamente o que está corretamente disposto e o que constitui exceção em relação à norma vigente.

Legislação Aplicável:

A CF/88 trata da assistência social nos artigos 203 e 204. Os seguintes dispositivos são fundamentais:

  • Art. 203: "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social".
  • Art. 203, I: Objetivo de proteção à família, maternidade, infância, adolescência e velhice.
  • Art. 203, IV: "Habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e promoção de sua integração à vida comunitária."
  • Art. 204, II: Diretriz da participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação e controle das políticas.
  • Art. 204, parágrafo único: Faculta aos Estados e DF a vinculação de até cinco décimos por cento da receita tributária líquida a programas sociais; não é obrigatório!

Tema Central: Assistência social na ordem social constitucional, com enfoque em seus objetivos, diretrizes e regras de financiamento.

Exemplo prático: Considerando uma família em situação de vulnerabilidade: ela pode ser assistida pelo Estado por meio de programas, independentemente de ter contribuído para a seguridade social (Art. 203).

Justificativa da Alternativa Correta ("exceto"):

Letra A (alternativa correta para o item "exceto") está ERRADA porque o parágrafo único do art. 204 diz que a vinculação de até cinco décimos por cento da receita tributária líquida é facultativa aos Estados e DF — não obrigatória. Essa é uma pegadinha clássica, pois a exigência de obrigatoriedade está invertida em relação ao texto constitucional.

Análise das demais alternativas:

  • B: CORRETA. Texto literal do art. 203.
  • C: CORRETA. Proteção à família etc. é objetivo conforme art. 203, I.
  • D: CORRETA. Diretriz expressa no art. 204, II.
  • E: CORRETA. Alinhada ao art. 203, IV.

Doutrina: Ingo Sarlet e José Afonso da Silva são referências na abordagem dos direitos de assistência social como fundamentais e detalham a abrangência desses direitos pela CF/88.

Dica para provas: Atenção a expressões como “é obrigatório”, “facultativo”, “independentemente”, pois inverter esses termos é uma das principais “pegadinhas”.

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GABARITO A

Art. 204. § único: É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

I - despesas com pessoal e encargos sociais;

II - serviço da dívida;

III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

As demais estão de acordo com a política da Assistência Social

Fonte: Aprovação ágil, material enxuto!!!

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