Preconiza o Art. 7º da Lei que trata das normas gerais de l...
Sobre os requisitos para essa designação é INCORRETO afirmar que:
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Interpretação e Tema Central:
Esta questão aborda os requisitos para a designação de agentes públicos na execução das funções essenciais da Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O núcleo do tema é a imparcialidade e probidade dos agentes designados, assunto crucial para evitar conflitos e garantir a lisura dos processos licitatórios.
Legislação Aplicável:
Destaca-se especialmente o Art. 7º, III da Lei 14.133/2021:
“não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.”
Exemplo Prático:
Imagine um servidor cujo irmão fornece livros à biblioteca pública. Pelo art. 7º, III, esse servidor não pode ser designado para funções relacionadas à licitação, mesmo que se declare “isento”, pois existe impedimento legal e possibilidade de favorecimento.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está INCORRETA porque a lei não permite a designação, em qualquer circunstância, de agentes que sejam parentes até terceiro grau, cônjuges ou companheiros de licitantes ou contratados habituais, mesmo que não haja declaração de conflito de interesses. A vedação é objetiva para garantir a imparcialidade (Bittencourt, 2021).
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Correta: A lei prevê, de fato, a preferência por servidores efetivos ou empregados do quadro permanente.
B) Correta: O texto legal admite agentes com atribuições compatíveis comprovadas por certificação profissional.
C) Correta: O princípio da imparcialidade é fundamental e está presente na lei.
D) Correta: A vedação a vínculos de qualquer natureza com licitantes ou contratados é expressa.
Pegadinha:
O erro clássico está na tentativa de “flexibilizar” vedação legal objetiva por meio de declaração subjetiva de ausência de conflito, o que a lei não autoriza.
Conclusão:
Para o concurso de Bibliotecário, fique atento: parente ou cônjuge de licitante nunca pode ser designado, independentemente de qualquer declaração, em respeito ao interesse público.
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GAB E
Art. 7º. III - NÃO SEJAM cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
Lei nº 14.133/21
Lei nº 14.133/21
Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:
I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;
II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e
III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
Gabarito bugado, com alternativas repetidas.
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