Manoel é empregado da empresa Luz e Ação, concessionária de ...

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Q3952804 Direito Administrativo
Manoel é empregado da empresa Luz e Ação, concessionária de energia elétrica do Estado Beta. Depois de fazer reparos na fiação subterrânea em determinado bairro do Município Alfa, esquece de fechar a tampa do bueiro, o que ocasiona a queda de Tarcila no buraco em aberto. Esta é maquiadora que trabalha de forma autônoma e, em razão da lesão na perna, fica três meses sem poder trabalhar. Nesta situação, de acordo com a Constituição Federal, será responsável pelo dano causado a Tarcila 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, § 6º: "As pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." No caso, a Luz e Ação é concessionária de energia elétrica e, por isso, responde objetivamente pelo dano causado por seu empregado a Tarcila.

Tema central: Responsabilidade objetiva da concessionária
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque o art. 37, § 6º, da CF não atribui responsabilidade objetiva direta ao agente perante a vítima. A responsabilidade objetiva constitucional recai sobre a pessoa jurídica. O próprio dispositivo apenas assegura direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
B
Errada
Errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, o dano foi causado por empregado de concessionária de serviço público, e o art. 37, § 6º, da CF imputa diretamente a responsabilidade objetiva à pessoa jurídica prestadora do serviço, não ao Estado Beta como responsável direto necessário. Segundo, a alternativa exige comprovação da culpa de Manoel, o que contraria a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica perante a vítima.
C
Certa
A alternativa C é a compatível com o art. 37, § 6º, da Constituição, porque a responsabilidade perante a vítima recai sobre a concessionária de serviço público, e não sobre o agente nem automaticamente sobre o Estado ou o Município.
D
Errada
Errada porque o art. 37, § 6º, da CF, na literalidade usada para resolver a questão, não prevê solidariedade automática entre o Estado Beta e a concessionária pelo dano causado por empregado desta. A base constitucional fornecida aponta a concessionária como sujeito passivo da responsabilidade objetiva no caso.
E
Errada
Errada porque o Município Alfa não é indicado como prestador do serviço nem há base no art. 37, § 6º, da CF para concluir por solidariedade automática entre Município e Estado apenas porque o acidente ocorreu em seu território. O critério constitucional é a vinculação com a prestação do serviço e com o agente que causou o dano.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica prestadora de serviço público e uma suposta responsabilidade objetiva pessoal do agente, além da falsa ideia de solidariedade automática do Estado ou do Município.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 37, § 6º, identifique primeiro quem é a pessoa jurídica que presta o serviço público: é ela quem responde objetivamente perante o terceiro.
  • Se a alternativa exigir prova de culpa do agente para responsabilizar objetivamente a pessoa jurídica, ela contraria a lógica do dispositivo constitucional.
  • Não transfira automaticamente a responsabilidade para o ente estatal quando o dano foi causado por agente de concessionária.
  • Não presuma solidariedade entre concessionária e entes federativos sem previsão expressa na base normativa aplicável.

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A Constituição Federal de 1988 diz que:

Ou seja, a responsabilidade é de quem presta diretamente o serviço.

Quando o Estado delegou o serviço (como energia elétrica):

  • A concessionária (Luz e Ação) passa a atuar em nome próprio
  • Ela assume os riscos da atividade
  • Ela responde diretamente e objetivamente pelos danos

Portanto, não há solidariedade automática com o Estado.

A responsabilidade do Estado é subsidiária, e não solidária.

  • Solidária = vítima pode cobrar de qualquer um (Estado ou empresa) ❌
  • Subsidiária = primeiro cobra da concessionária; só se ela não puder pagar é que o Estado pode ser acionado ✅

Gab. C

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Responsabilidade Objetiva → A prestadora de Serviço Público
  • Responsabilidade Subsidiária → O Estado
  • Responsabilidade Subjetiva → O agente, se houver DOLO ou CULPA.

(CESPE/CEBRASPE - 2025 - ANM - Analista Administrativo) Ação para reparação de danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou, quando cabível, contra a pessoa jurídica privada prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima passiva o autor do ato danoso.

(CESPE/CEBRASPE - 2025 - SEFAZ-RJ - Auditor Fiscal da Receita Estadual) E) Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo a ela responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, com a possibilidade de a fiscalização exercida pelo órgão competente excluir ou atenuar essa responsabilidade. (ERRADO- NA RESPONSABILIDADE CIVIL, A FISCALIZAÇÃO PELO ORGÃO NÃO ATENUA NEM EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA PRESTADORA DE SERVIÇO, QUE RESPONDERÁ OBJETIVAMENTE, INDEPENDENTE DE DOLO OU CULPA).

STF (Info 947) → A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. STF. Plenário. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/8/2019 (repercussão geral). A responsabilidade do ente instituidor (ESTADO) da empresa prestadora de serviços públicos é SUBSIDIÁRIA. O ente instituidor (estado) SOMENTE responderá QUANDO A EMPRESA PÚBLICA, que possui a responsabilidade PRINCIPAL (objetiva), NÃO TIVER CONDIÇÕES DE ARCAR COM O DANO.

Fonte: Meus resumos

"Há responsabilidade subsidiária do Poder Concedente, em situações em que o concessionário não possuir meios de arcar com a indenização pelos prejuízos a que deu causa." - REsp 1.135.927/MG

Art. 37

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Constituição Federal

resp 1.135.927

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