Assinale a alternativa correta em relação ao Regimento e ao ...

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Q4037969 Legislação Estadual
Assinale a alternativa correta em relação ao Regimento e ao Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Estatuto da UFSC, art. 11: “Art. 11. Para melhor desempenho de suas atividades, a Universidade disporá, além das Unidades Universitárias em qualquer um de seus Campi, referidas no Capítulo II deste Título, de Órgãos Suplementares de natureza técnico-administrativa, cultural, recreativa e de assistência ao estudante.” Esse dispositivo é o suporte normativo objetivo da alternativa correta.

Tema central: Órgãos suplementares da UFSC
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria a estrutura estatutária da UFSC. O Estatuto da UFSC, art. 6º, caput e § 1º, dispõe: “Art. 6º A Universidade estruturar-se-á em Departamentos, coordenados por Unidades. § 1º Para os efeitos da Lei e deste Estatuto, as Unidades Universitárias serão os Centros, sendo essa denominação privativa dos referidos órgãos.” Além disso, o art. 10 estabelece: “Art. 10. Os Departamentos, como subunidades universitárias, constituem a menor fração dos Centros (...)”. Logo, os Centros são, sim, Unidades Universitárias, e os Departamentos são subunidades dos Centros. A alternativa inverte essa hierarquia e ainda exclui indevidamente os Centros da condição de unidade.
B
Errada
Está errada porque nega competência expressa do Reitor. O Estatuto da UFSC, art. 22, XII, prevê: “Art. 22. Compete ao Reitor: (...) XII – vetar deliberações dos Conselhos Universitário, de Curadores e das Câmaras;”. O art. 33 complementa: “Art. 33. O veto do Reitor às deliberações dos órgãos mencionados no inciso XII do art. 22 deverá ser exercido até dez dias após a sessão respectiva.” Há ainda reforço no Regimento Geral da UFSC, art. 11: “O Reitor poderá vetar resoluções dos Órgãos Deliberativos Centrais (...)”. Portanto, a alternativa contraria competência normativa expressa.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz a previsão literal do Estatuto da UFSC sobre a estrutura universitária complementar. O art. 11 autoriza expressamente a existência de Órgãos Suplementares e define sua natureza como técnico-administrativa, cultural, recreativa e de assistência ao estudante. Portanto, não se trata de inferência nem de interpretação ampliativa: é transcrição fiel do conteúdo normativo decisivo.
D
Errada
Está errada porque inventa órgão condutor das eleições que não consta da base normativa. O Regimento Geral da UFSC, arts. 13 e 14, dispõe: “Art. 13. As eleições serão anunciadas e convocadas, nos Órgãos Deliberativos Centrais, pelo Reitor e, nos de âmbito das Unidades, pelo Diretor, com antecedência mínima de quinze dias, por meio de edital. (...) Art. 14. A apuração das eleições far-se-á por uma comissão escrutinadora, composta de três membros, indicados na oportunidade pelo Presidente da reunião.” Assim, a convocação cabe ao Reitor ou ao Diretor, e a apuração cabe a comissão escrutinadora; não há previsão de “Departamento de Eleições”.
E
Errada
Está errada porque exclui parcela que o Estatuto inclui expressamente. O Estatuto da UFSC, art. 69, dispõe: “Art. 69. A Comunidade Universitária é constituída pelos Corpos Docente, Discente e Técnico-Administrativo, diversificados em suas atribuições e unificados em seus objetivos.” Portanto, os servidores técnico-administrativos integram a comunidade universitária. O fato de terem direitos e deveres regidos por legislação própria não os exclui dessa composição institucional.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões de literalidade: tratar os Centros como se não fossem Unidades Universitárias, excluir os técnico-administrativos da comunidade universitária e supor a existência de um “Departamento de Eleições”, quando o Estatuto e o Regimento resolvem a questão por texto expresso.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduz literalmente dispositivo estatutário específico, ela tende a prevalecer sobre formulações inventadas ou ampliadas.
  • Em estrutura universitária da UFSC, fixe a hierarquia correta: Centros são Unidades Universitárias; Departamentos são subunidades dos Centros.
  • Em competências do Reitor e regras eleitorais, confira o órgão e o procedimento exatamente como o Estatuto ou o Regimento dispõem, sem presumir órgãos não previstos.
  • Se a norma definir a composição da comunidade universitária, não exclua categoria expressamente mencionada no texto.

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Comentários

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Gabarito letra C

Todas possibilidades de acontecer é 6*5*4*3! = 360

Já o acontecimento é feito por

_ *_*_*_= ?

4*4*3*1=48

A probabilidade fica 48/360= 0,13

Gabarito letra C

Temos 6 algarismos disponíveis: {1, 2, 3, 5, 7, 9}. Queremos formar números de 4 algarismos distintos.

  • 1º dígito: 6 opções
  • 2º dígito: 5 opções
  • 3º dígito: 4 opções
  • 4º dígito: 3 opções
  • Total = 360 números.

Casos Favoráveis (Começa com ímpar e termina em 3)

O número deve ter a forma: (Ímpar) _ _ (3).

Como os algarismos devem ser distintos, o 3 (que é ímpar) já está ocupando a última posição. Portanto, para a primeira posição, restam os outros algarismos ímpares: {1, 5, 7, 9}.

  • 4ª posição (unidade): Deve ser o 3 (1 opção).
  • 1ª posição (milhar): Deve ser um ímpar diferente de 3 (4 opções: 1, 5, 7 ou 9).
  • 2ª posição: Qualquer um dos algarismos restantes (4 opções).
  • 3ª posição: Qualquer um dos algarismos restantes (3 opções).

Cálculo dos casos favoráveis: 4 x 4 x3 x1 = 48 casos.

Cálculo da Probabilidade

A probabilidade (P) é a divisão dos casos favoráveis pelo total:

P=48/360= 0,1333...

Arredondando para duas casas decimais, temos 0,13.

Alternativa correta: C 0,13.

Rapaz, acho que eu tô ficando maluco mesmo. Estudar para concurso não é para qualquer um kkakak.

aaaaaaah VTNC - o que febe é isso aqui

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