O princípio da eficiência é fundamental para concepção de ad...

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Q3952799 Direito Constitucional
O princípio da eficiência é fundamental para concepção de administração gerencial e passou a ser previsto expressamente na Constituição Federal após a Emenda Constitucional nº 19/1998. Sobre o entendimento do STF acerca deste princípio, é correto afirmar que, para a corte,
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]." Constituição Federal, art. 5º, XXXVI: "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;" O STF entendeu que a regra legal do CEBAS que impõe condição temporal e alcança requerimentos anteriores ainda pendentes de julgamento prestigia a eficiência administrativa e não viola direito adquirido nem irretroatividade.

Tema central: Princípio da eficiência
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reproduz a tese acolhida pelo STF no controle concentrado sobre a disciplina do CEBAS: é constitucional a norma que estabelece condição temporal para obtenção ou renovação do certificado e a aplica a requerimentos protocolados antes da sua edição, desde que ainda não julgados. O fundamento específico é duplo: de um lado, o art. 37, caput, da Constituição dá suporte ao uso do princípio da eficiência como parâmetro para racionalização administrativa; de outro, não há afronta ao art. 5º, XXXVI, porque requerimento administrativo ainda pendente de julgamento não gera, por si só, direito adquirido ao regime jurídico anterior de apreciação.
B
Errada
Está errada porque nega exatamente o conteúdo positivo que o STF atribui ao princípio da eficiência. Segundo a base, para o STF a eficiência impõe à Administração o uso de meios necessários e adequados ao atingimento dos objetivos pretendidos e admite mecanismos de controle e avaliação de resultados. A alternativa afirma o oposto.
C
Errada
Está errada por inverter o entendimento do STF. Na hipótese de estatal prestadora de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito primário de lucro, a jurisprudência indicada na base reconhece que atos de constrição patrimonial afrontam a separação dos poderes, a eficiência, a legalidade orçamentária e o sistema constitucional de precatórios. A alternativa diz que não há violação.
D
Errada
Está errada porque contraria o resultado apontado na ADI 6966 e ainda usa a expressão absoluta "sempre". Conforme a base, o STF reputou ofensiva à isonomia e à eficiência administrativa a exclusão do cargo de Analista Previdenciário dentre os cargos transformados em Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil. Portanto, não se pode afirmar que essa exclusão seja adequada a tais princípios.
E
Errada
Está errada porque contraria frontalmente o entendimento do STF na ADI 2332/DF. A base informa que o percentual de juros compensatórios de 6% ao ano para a remuneração do proprietário pela imissão provisória do poder público na posse do bem foi considerado constitucional. A alternativa afirma sua inconstitucionalidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou inversões de tese do STF: em A, muitos errariam por supor direito adquirido ao regime anterior de análise de pedido ainda pendente; nas demais, trocou o sentido dos precedentes, especialmente em C e E, e em D reforçou o erro com o advérbio "sempre".
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa invocar eficiência administrativa, verifique se o STF a trata como dever de atuação adequada e de controle de resultados, não como princípio vazio.
  • Em pedido administrativo ainda pendente, não presuma direito adquirido ao regime jurídico anterior; confira se a base indica incidência imediata da nova disciplina sem violação ao art. 5º, XXXVI.
  • Se a questão mencionar precedente do STF, cuidado com alternativas que apenas invertam o resultado do julgamento usando a mesma linguagem principiológica.
  • Palavras absolutas como "sempre" exigem confronto com o precedente específico; se o STF invalidou a situação concreta, a assertiva cai.

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Comentários

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é constitucional, pois observa o princípio da eficiência e não afronta os princípios do direito adquirido e da irretroatividade, dispositivo de lei que impõe condição temporal às entidades que pretendam obter ou renovar o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e determina sua incidência em relação a requerimentos protocolados anteriormente à edição da norma e ainda pendentes de julgamento.

É constitucional o dispositivo legal que impõe condição temporal às entidades que pretendem obter ou renovar o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), aplicando-se também a requerimentos protocolados anteriormente à sua edição e ainda pendentes de decisão, pois observa o princípio da eficiência e não viola os princípios do direito adquirido e da irretroatividade. Conforme jurisprudência do STF, inexiste direito adquirido a regime jurídico relativo à imunidade tributária. Os requisitos para concessão dessa imunidade devem ser avaliados conforme a legislação vigente no momento da análise administrativa do pedido. A renovação periódica do CEBAS é obrigação inerente à relação de trato sucessivo entre a Administração Pública e a entidade beneficente, sendo legítima a fiscalização ao longo de toda a vigência do certificado. STF. Plenário. ADI 5.319/DF, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 27/10/2025 (Info 1196).



cobrar jurisprudência de outubro de 2025 em março de 2026 é sacanagem demais!!!

Essa dava pra fazer por exclusão, de certa forma. A maior dúvida seria a letra E), e ainda assim seria possível pensar na lei de desapropriação que prevê esse percentual de 6% a.a

Em todo caso, sempre ficarmos atentos à jurisprudência, brutal mesmo

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