A Lei nº 14.133/2021 prevê prerrogativas contratuais em favo...

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Q3952798 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133/2021 prevê prerrogativas contratuais em favor da Administração Pública. Dentre estas prerrogativas, está a possibilidade de ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato. Isso é possível, de acordo com a lei, no caso de necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado,
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 104, V, b: "Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de: (...) V - ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de: (...) b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato." Como o enunciado trata exatamente dessa hipótese, a consequência jurídica é a correção da alternativa que afirma ser possível a medida inclusive após a extinção do contrato.

Tema central: Prerrogativas contratuais administrativas
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma a extinção do contrato em condição do exercício da prerrogativa. O art. 104, V, b, não exige que o contrato já esteja extinto; ele apenas admite que a medida seja adotada inclusive após a extinção. A alternativa restringe indevidamente a hipótese legal.
B
Errada
Está errada por impor requisito temporal incompatível com a lei. O dispositivo legal admite expressamente a ocupação provisória inclusive após a extinção do contrato, de modo que não é imprescindível que a medida ocorra antes da extinção.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz fielmente a previsão do art. 104, V, b, da Lei nº 14.133/2021. O dispositivo autoriza a Administração a ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato quando houver necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, e afirma expressamente que isso pode ocorrer "inclusive após extinção do contrato". Portanto, não se trata de interpretação ampliativa, mas de correspondência direta com o texto legal.
D
Errada
Está errada porque cria pressuposto não previsto no art. 104, V, b. A lei não condiciona a ocupação provisória, nessa hipótese, à prévia declaração de caducidade contratual.
E
Errada
Está errada porque também acrescenta requisito estranho ao dispositivo aplicável. O art. 104, V, b, não exige declaração de encampação para a ocupação provisória destinada a acautelar apuração administrativa de faltas contratuais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a expressão legal "inclusive após extinção do contrato" e duas leituras erradas: achar que a extinção é obrigatória para a medida ou achar que ela só pode ocorrer antes da extinção. Também tentou induzir o candidato a importar caducidade e encampação, que não são requisitos do dispositivo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduz expressão legal literal decisiva, como "inclusive após extinção do contrato", ela tende a prevalecer sobre opções que restringem ou condicionam a regra.
  • Elimine alternativas que acrescentem requisito não previsto no dispositivo legal cobrado, como caducidade ou encampação, se o texto aplicável não os mencionar.
  • Em prerrogativas da Administração na Lei nº 14.133/2021, confira se a lei autoriza a medida durante, antes ou também após a extinção do contrato; o advérbio legal pode decidir a questão.

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Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:

V - ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:

b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.

Gabarito C)

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