A Lei nº 14.133/2021 prevê prerrogativas contratuais em favo...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 104, V, b: "Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de: (...) V - ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de: (...) b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato." Como o enunciado trata exatamente dessa hipótese, a consequência jurídica é a correção da alternativa que afirma ser possível a medida inclusive após a extinção do contrato.
- Quando a alternativa reproduz expressão legal literal decisiva, como "inclusive após extinção do contrato", ela tende a prevalecer sobre opções que restringem ou condicionam a regra.
- Elimine alternativas que acrescentem requisito não previsto no dispositivo legal cobrado, como caducidade ou encampação, se o texto aplicável não os mencionar.
- Em prerrogativas da Administração na Lei nº 14.133/2021, confira se a lei autoriza a medida durante, antes ou também após a extinção do contrato; o advérbio legal pode decidir a questão.
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Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:
V - ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:
b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.
Gabarito C)
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