Segundo a Lei Orgânica de Marechal Candido Rondon, assinale...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1826115 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
Segundo a Lei Orgânica de Marechal Candido Rondon, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário de Gabarito – Questão sobre Lei Orgânica de Marechal Cândido Rondon

Análise do tema e legislação aplicável:

A questão exige conhecimento sobre a competência do Prefeito Municipal para solicitar urgência na tramitação dos projetos de sua iniciativa, segundo a Lei Orgânica do Município de Marechal Cândido Rondon. O artigo diretamente aplicável é o Art. 48, que prevê:

“Art. 48. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos projetos de sua iniciativa, considerados relevantes, os quais deverão ser incluídos na ordem do dia, no prazo de quarenta e cinco dias.”

Explicação do tema central:

O objetivo da norma é permitir que o Prefeito, diante de projetos relevantes, assegure uma apreciação mais célere pelo Legislativo ao determinar inclusão em pauta em até 45 dias. Isso equilibra eficiência administrativa e o devido processo legislativo.

Exemplo prático:

Imagine um projeto de lei criando um sistema informatizado de atendimento ao cidadão, considerado crucial pela administração. Neste caso, o Prefeito pode solicitar urgência para garantir deliberação em até 45 dias.

Justificativa da alternativa correta (A):

Alternativa A está totalmente alinhada à previsão legal: permite a solicitação de urgência, define que deve ser para projetos relevantes e estabelece o prazo de 45 dias para inclusão na ordem do dia. Trata-se da única alternativa que reproduz corretamente o teor do art. 48.

Análise das alternativas incorretas:

B) Utiliza o termo “polêmicos” em vez de “relevantes” e exige inclusão na sessão subsequente, o que não é previsto na lei.

C) Restringe o direito de urgência apenas a casos excepcionais como calamidade ou estado de sítio, o que não encontra respaldo no texto legal.

D) Afirma que o Prefeito não pode solicitar urgência, contrariando frontalmente o artigo 48.

Pegadinha: Note que a lei exige que a urgência seja motivada pela relevância do projeto, não por sua polêmica ou outra característica. Atenção ao detalhamento do prazo!

Conclusão:

Para o analista de sistemas, compreender esse procedimento é fundamental, inclusive para implementar fluxos digitais que observem essas exigências legais nas tramitações eletrônicas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A alternativa correta é a A) O Prefeito Municipal poderá solicitar urgência para apreciação dos projetos de sua iniciativa, considerados relevantes, os quais deverão ser incluídos na ordem do dia, no prazo de quarenta e cinco dias.

? Justificativa Jurídica e Prática

Essa questão aborda o processo legislativo municipal, especificamente o mecanismo conhecido como regime de urgência por solicitação do Chefe do Executivo (Prefeito).

  • O mecanismo (Como funciona): A Lei Orgânica do Município de Marechal Cândido Rondon prevê que, para projetos de lei de iniciativa do próprio Prefeito que sejam considerados relevantes, ele pode exigir que a Câmara de Vereadores os vote de forma célere.

  • O prazo (Regra dos 45 dias): Uma vez solicitado o regime de urgência, o Poder Legislativo tem o prazo de 45 dias para apreciar e votar a proposta. Se a Câmara não votar dentro desse período, o projeto passa a trancar a pauta (ordem do dia), impedindo a votação de outras matérias até que ele seja deliberado.

❌ Por que as outras alternativas estão incorretas?

  • B está incorreta porque o critério normativo foca na relevância do projeto para o interesse público, e não no fato de ser polêmico. Além disso, o prazo correto é de 45 dias, e não inclusão imediata na "sessão subsequente".

  • C e D estão incorretas porque negam a prerrogativa do Prefeito de solicitar urgência, ferramenta legítima de governabilidade assegurada em âmbito municipal (espelhando o processo legislativo federal do art. 64 da Constituição Federal).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo