Segundo a Lei Orgânica de Marechal Candido Rondon, assinale...
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Comentário de Gabarito – Questão sobre Lei Orgânica de Marechal Cândido Rondon
Análise do tema e legislação aplicável:
A questão exige conhecimento sobre a competência do Prefeito Municipal para solicitar urgência na tramitação dos projetos de sua iniciativa, segundo a Lei Orgânica do Município de Marechal Cândido Rondon. O artigo diretamente aplicável é o Art. 48, que prevê:
“Art. 48. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos projetos de sua iniciativa, considerados relevantes, os quais deverão ser incluídos na ordem do dia, no prazo de quarenta e cinco dias.”
Explicação do tema central:
O objetivo da norma é permitir que o Prefeito, diante de projetos relevantes, assegure uma apreciação mais célere pelo Legislativo ao determinar inclusão em pauta em até 45 dias. Isso equilibra eficiência administrativa e o devido processo legislativo.
Exemplo prático:
Imagine um projeto de lei criando um sistema informatizado de atendimento ao cidadão, considerado crucial pela administração. Neste caso, o Prefeito pode solicitar urgência para garantir deliberação em até 45 dias.
Justificativa da alternativa correta (A):
Alternativa A está totalmente alinhada à previsão legal: permite a solicitação de urgência, define que deve ser para projetos relevantes e estabelece o prazo de 45 dias para inclusão na ordem do dia. Trata-se da única alternativa que reproduz corretamente o teor do art. 48.
Análise das alternativas incorretas:
B) Utiliza o termo “polêmicos” em vez de “relevantes” e exige inclusão na sessão subsequente, o que não é previsto na lei.
C) Restringe o direito de urgência apenas a casos excepcionais como calamidade ou estado de sítio, o que não encontra respaldo no texto legal.
D) Afirma que o Prefeito não pode solicitar urgência, contrariando frontalmente o artigo 48.
Pegadinha: Note que a lei exige que a urgência seja motivada pela relevância do projeto, não por sua polêmica ou outra característica. Atenção ao detalhamento do prazo!
Conclusão:
Para o analista de sistemas, compreender esse procedimento é fundamental, inclusive para implementar fluxos digitais que observem essas exigências legais nas tramitações eletrônicas.
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Comentários
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A alternativa correta é a A) O Prefeito Municipal poderá solicitar urgência para apreciação dos projetos de sua iniciativa, considerados relevantes, os quais deverão ser incluídos na ordem do dia, no prazo de quarenta e cinco dias.
? Justificativa Jurídica e Prática
Essa questão aborda o processo legislativo municipal, especificamente o mecanismo conhecido como regime de urgência por solicitação do Chefe do Executivo (Prefeito).
O mecanismo (Como funciona): A Lei Orgânica do Município de Marechal Cândido Rondon prevê que, para projetos de lei de iniciativa do próprio Prefeito que sejam considerados relevantes, ele pode exigir que a Câmara de Vereadores os vote de forma célere.
O prazo (Regra dos 45 dias): Uma vez solicitado o regime de urgência, o Poder Legislativo tem o prazo de 45 dias para apreciar e votar a proposta. Se a Câmara não votar dentro desse período, o projeto passa a trancar a pauta (ordem do dia), impedindo a votação de outras matérias até que ele seja deliberado.
❌ Por que as outras alternativas estão incorretas?
B está incorreta porque o critério normativo foca na relevância do projeto para o interesse público, e não no fato de ser polêmico. Além disso, o prazo correto é de 45 dias, e não inclusão imediata na "sessão subsequente".
C e D estão incorretas porque negam a prerrogativa do Prefeito de solicitar urgência, ferramenta legítima de governabilidade assegurada em âmbito municipal (espelhando o processo legislativo federal do art. 64 da Constituição Federal).
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