Nos termos da Resolução CNE/CEB nº 4/2010, avaliar se as af...

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Q3993828 Pedagogia

Nos termos da Resolução CNE/CEB nº 4/2010, avaliar se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência correspondente.



( ) A Educação Especial é uma modalidade organizada de forma independente e paralela às demais etapas e modalidades de ensino.


( ) Os sistemas de ensino não devem matricular os estudantes com deficiência.


( ) A Educação Especial é parte integrante da educação regular, devendo ser prevista no projeto políticopedagógico da unidade escolar. 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O critério decisivo foi o art. 29, caput e § 1º, da Resolução CNE/CEB nº 4/2010, que indica Educação Especial como modalidade transversal e integrante da educação regular e determina a matrícula dos estudantes nas classes comuns do ensino regular e no AEE.

Tema central: Educação Especial na Resolução CNE/CEB nº 4/2010
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A sequência C - C - E contraria o art. 29, caput e § 1º: o primeiro item é falso porque a Educação Especial não é independente nem paralela; o segundo é falso porque a norma determina a matrícula; e o terceiro é verdadeiro, pois a previsão no projeto político-pedagógico consta expressamente da Resolução.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a Resolução CNE/CEB nº 4/2010, em seu art. 29, caput e § 1º, prevê que a Educação Especial é modalidade transversal, parte integrante da educação regular, e que os sistemas de ensino devem matricular os estudantes com deficiência nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado, complementar ou suplementar à escolarização. Assim, os itens 1 e 2 são errados, e o item 3 é correto, formando a sequência E - E - C.
C
Errada
Incorreta. A alternativa considera verdadeiro o primeiro item, mas a norma o afasta ao definir a Educação Especial como modalidade transversal e parte integrante da educação regular. Também erra o terceiro item, que é confirmado expressamente pelo caput do art. 29.
D
Errada
Incorreta. Embora acerte o primeiro e o terceiro itens, erra o segundo, porque o § 1º do art. 29 determina a matrícula nas classes comuns do ensino regular e no AEE, de forma complementar ou suplementar.
Pegadinha da questão
A troca da ideia de Educação Especial transversal e integrante da educação regular por organização independente e paralela, além da inversão do comando expresso de matrícula.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a norma usar 'modalidade transversal' e 'parte integrante da educação regular', descarte formulações que indiquem independência ou paralelismo como regra.
  • Se o texto legal trouxer comando expresso como 'devem matricular', qualquer alternativa que negue esse dever estará errada.
  • Quando aparecer AEE na Resolução, verifique se ele é apresentado como complementar ou suplementar à escolarização, e não como substituto da classe comum.
  • Em itens sobre Educação Especial, confira se há menção ao projeto político-pedagógico da escola, porque a norma exige essa previsão.

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