No exercício de suas atribuições, a Administração Pública p...
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Gabarito B
GABARITO B
Alternativa B (Correta): A anulação (ou invalidação) decorre da existência de um vício de ilegalidade ou ilegitimidade desde a origem do ato (ex tunc). Pelo poder de autotutela, a Administração Pública pode (e deve) rever e anular seus próprios atos quando ilegais, conforme consolidado na Súmula 473 do STF.
Alternativa A (Incorreta): Atos administrativos válidos podem (e devem) ser revogados pela Administração Pública quando deixarem de ser convenientes ou oportunos.
Alternativa C (Incorreta): A revogação recai exclusivamente sobre atos válidos e legais, por razões de conveniência e oportunidade. Se o ato for ilegal, cabe anulação e não revogação.
Alternativa D (Incorreta): A Administração Pública possui plena competência para desfazer seus próprios atos (seja anulando os ilegais ou revogando os inconvenientes).
Alternativa E (Incorreta): Os atos administrativos são justamente definidos pela sua aptidão e finalidade de produzir efeitos jurídicos (imediatos) no âmbito da Administração e perante terceiros.
FONTE: GOOGLE.
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