O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio ...
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda os princípios administrativos e objetivos do RIOPREVIDÊNCIA, órgão responsável pela gestão previdenciária dos servidores públicos estatutários do Estado do Rio de Janeiro. A legislação de base é a Lei nº 3.189/1999, que institui o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, e a Lei nº 5.109/2007, que extinguiu o antigo IPERJ e concentrou a gestão no RIOPREVIDÊNCIA.
Citação da Lei:
Lei nº 3.189/1999, Art. 1º: “Fica instituído o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, com a finalidade de gerir os ativos financeiros, visando o custeio de pagamentos dos proventos, pensões e outros benefícios previdenciários.”
Tema Central e Conhecimentos-Chave:
O tema exige do candidato conhecimento sobre os princípios que regem a gestão previdenciária: transparência, eficiência, autonomia administrativa, equilíbrio atuarial, e vedação à influência político-partidária. São princípios consagrados na doutrina e nas normas gerais de previdência social.
Exemplo Prático:
Imagine um gestor do RIOPREVIDÊNCIA nomeando como conselheiros apenas filiados a determinado partido político. Tal conduta contraria os princípios de imparcialidade e transparência administrativa, comprometendo o interesse público.
Justificativa Detalhada – Alternativa Correta:
Letra D) “participação de membros vinculados a partidos políticos”
Essa alternativa não deve ser aplicada ao RIOPREVIDÊNCIA porque a administração previdenciária exige neutralidade político-partidária. A gestão do regime próprio deve ser imparcial, vedando práticas que comprometam o interesse público ou direcionem privilégios políticos, conforme os princípios da moralidade e impessoalidade administrativa (art. 37, CF/88).
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Transparência: Princípio básico da administração pública e reforçado pela doutrina (Herickson Rangel).
- B) Autonomia Administrativa: Prevista na lei de criação do Fundo e essencial à boa governança.
- C) Equilíbrio Financeiro e Atuarial: Fundamental para a sustentabilidade previdenciária.
- E) Caráter Democrático e Eficiente: Condição para representar o interesse do segurado de forma participativa e responsável.
Pegadinhas e Estratégias:
Note o termo “não deve ser aplicado”; muitos candidatos buscam a alternativa em sentido positivo. Leia com atenção para marcar a exceção! Sempre destaque palavras de exclusão como “NÃO”, “EXCETO”, “VEDADO”.
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LETRA D
Segundo o art. 2° da Lei n. 3.189/1999:
"rt. 2º - O RIOPREVIDÊNCIA, na consecução de suas finalidades, atenderá, obrigatoriamente, aos seguintes princípios:
I - provimento de sistema público e solidário de seguridade social;
II - caráter democrático e eficiente de gestão, com a participação de representantes do Poder Público Estadual, dos segurados, participantes e beneficiários;
III - transparência na gestão de seus recursos;
IV - gestão administrativo-financeira autônoma em relação ao Estado do Rio de Janeiro;
V - custeio da previdência social, mediante contribuições do Estado do Rio de Janeiro, e das entidades abrangidas por esta lei, e dos segurados, participantes e beneficiários, segundo critérios socialmente justos e atuarialmente compatíveis;
VI - preservação do equilíbrio financeiro e atuarial; e
VII - proibição da criação, majoração ou extensão de quaisquer benefícios ou serviços, sem a correspondente fonte de custeio total.
"
A participação de membros vinculados a partidos políticos não consta como princípio.
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