A respeito do encerramento da votação, é correto afirmar que

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: FCC - 2009 - TJ-GO - Juiz |
Q59986 Direito Eleitoral
A respeito do encerramento da votação, é correto afirmar que
Alternativas

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Tema Jurídico: A questão aborda o tema do encerramento da votação nas eleições, que é regulamentado pela legislação eleitoral brasileira.

Legislação Aplicável: O Código Eleitoral, especificamente o artigo 144 da Lei nº 4.737/1965, dispõe sobre o horário de votação e as condições para seu encerramento.

Explicação do Tema Central: No dia da eleição, os eleitores têm um horário definido para votar, que normalmente se encerra às 17 horas. Após esse horário, somente os eleitores que já estiverem na fila poderão votar. Essa regra busca garantir a ordem e a organização do processo eleitoral.

Exemplo Prático: Imagine que um eleitor chega ao local de votação às 16h55 e recebe uma senha por estar na fila. Mesmo que a votação passe das 17 horas, ele poderá votar, pois estava presente antes do encerramento oficial.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque reflete a prática eleitoral de permitir que eleitores que já estão na fila no momento do encerramento oficial da votação, às 17 horas, possam votar. Esses eleitores recebem senhas e entregam seus títulos à Mesa Receptora, garantindo seu direito ao voto.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Afirmar que somente eleitores com atestado médico podem votar após o encerramento é incorreto. Não há previsão legal que permita exceções para eleitores que não estavam na fila no horário de encerramento, mesmo que apresentem atestado médico.

B - A justificativa por escrito não é suficiente para permitir o voto após o horário. Somente aqueles que já estavam na fila têm esse direito.

C - Não há previsão de uma tolerância de 15 minutos para o encerramento da votação. O horário é rigidamente às 17 horas, com exceção apenas para aqueles que já estão na fila.

E - Embora interrupções possam ocorrer, a legislação não determina uma prorrogação automática do encerramento. A decisão de prorrogar o tempo de votação cabe à Justiça Eleitoral, considerando as circunstâncias específicas.

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LETRA D!

CE   Art. 153. Às dezessete horas, o Presidente fará entregar as senhas a todos os eleitores presentes e, em seguida, os convidará, em voz alta, a entregar à mesa seus títulos, para que sejam admitidos a votar.
Parágrafo único. A votação continuará na ordem numérica das senhas e o título será devolvido ao eleitor, logo que tenha votado.

Art. 153. Às 17 (dezessete) horas, o Presidente fará entregar as senhas a todos os eleitores presentes e, em seguida, os convidará, em voz alta, a entregar à Mesa seus títulos, para que sejam admitidos a votar.

Parágrafo único. A votação continuará na ordem numérica das senhas, e o título será devolvido ao eleitor, logo que tenha votado.

ALTERNATIVA CORRETA "D"

LEI 4737/65

Art. 153. Às 17 (dezessete) horas, o presidente fará entregar as senhas a todos os eleitores presentes e, em seguida, os convidará, em voz alta, a entregar à mesa seus títulos, para que sejam admitidos a votar.

BONS ESTUDOS.

Lembrando que a apuração seguirá até seu encerramento

Abraços

GABARITO LETRA D 

 

LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

 

ARTIGO 153. Às 17 (dezessete) horas, o presidente fará entregar as senhas a todos os eleitores presentes e, em seguida, os convidará, em voz alta, a entregar à mesa seus títulos, para que sejam admitidos a votar.

 

Parágrafo único. A votação continuará na ordem numérica das senhas e o título será devolvido ao eleitor, logo que tenha votado.

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