Segundo a Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõ...

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Q4174453 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Segundo a Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, art. 19, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos, EXCETO:
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