Considerando a Lei Estadual n.º 6.123/1968, que instituiu o ...
Para o exercício de cargo de natureza científica, são exigidas, concomitantemente, habilitação profissional e aplicação indispensável de conhecimentos especializados no desempenho de suas atribuições.
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Comentário do Gabarito – Lei Estadual nº 6.123/1968
Tema central: A questão aborda a definição de cargo de natureza científica à luz do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, especialmente acerca das exigências para seu exercício.
Fundamentação legal: A Lei Estadual nº 6.123/1968 dispõe sobre os cargos públicos estaduais. Destaca-se que, segundo o art. 3º:
“Cargo Técnico ou Científico é aquele para cujo exercício seja indispensável e predominante a aplicação de conhecimentos científicos ou artísticos de nível superior de ensino.”
Além da exigência de escolaridade superior, a legislação pressupõe habilitação profissional específica e a aplicação indispensável de conhecimento especializado nas atividades do cargo.
Exemplo prático: Imagine um cargo de biólogo em órgão estadual. Para exercê-lo, exige-se diploma de curso superior específico, registro no conselho de classe e conhecimentos científicos aplicados à área. Sem tais requisitos, não se admite o provimento.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa “Certo” está correta porque o enunciado reproduz fielmente os requisitos do cargo científico: habilitação profissional (formação técnica/científica) e aplicação de conhecimentos especializados nas atribuições. Isso evita interpretações equivocadas de que bastaria formação genérica.
Como evitar erros: Questões desse tipo costumam confundir o candidato ao usar termos como “predominante” e “indispensável”. É preciso identificar esses qualificadores, pois são essenciais para diferenciar cargos técnicos/científicos dos meros cargos administrativos.
Complementação doutrinária: Carlos Orlando Souza, em “A acumulação com o cargo técnico ou científico”, lembra que “é necessário o discernimento entre o que seja um cargo técnico e o que seja um cargo científico”, reforçando a necessidade de conhecimento específico para a correta atuação do servidor.
Jurisprudência: O STF (RE 87.881-5/RJ) entende que, embora a lei enfatize a exigência de nível superior, pode-se excepcionalmente reconhecer cargos técnicos em outros requisitos, mas sempre mediante aplicação de conhecimento especializado.
Conclusão: A alternativa “Certo” está correta e reflete exatamente o que dispõe a Lei Estadual nº 6.123/1968 sobre cargos científicos.
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Art. 4º - Cargo de natureza técnico-científica é aquele para cujo provimento é exigido habilitação profissional em curso legalmente classificado e regulamentado como de nível superior de ensino.
Parágrafo Único - Considera-se habilitado o profissional portador de diploma universitário respectivo ou legalmente inscrito para o exercício da profissão, no órgão competente na forma da legislação vigente.
LEI Nº 6.123 DE 20 DE JULHO DE 1968
Art. 4 Cargo de natureza técnico-científica é aquele para cujo provimento é exigido habilitação profissional em curso legalmente classificado e regulamentado como de nível superior de ensino.
Parágrafo único. Considera-se habilitado o profissional portador de diploma universitário respectivo ou legalmente inscrito para o exercício da profissão, no órgão competente na forma da legislação vigente
Significado de Concomitantemente
advérbio
De maneira simultânea; ao mesmo tempo; simultaneamente: EX.: participava concomitantemente da escola e do coral.
Produzido em simultâneo, juntamente com outra coisa:EX.: empresa produz conteúdos para sites e para a rede concomitantemente.
Concomitantemente é sinônimo de: SIMULTANEAMENTE,CONJUNTAMENTE,SINCRONICAMENTE.
GABARITO -- CERTO
GABARITO: CERTO.
LEI Nº 6.123 DE 20 DE JULHO DE 1968
Art. 4 Cargo de natureza técnico-científica é aquele para cujo provimento é exigido habilitação profissional em curso legalmente classificado e regulamentado como de nível superior de ensino.
Parágrafo único. Considera-se habilitado o profissional portador de diploma universitário respectivo ou legalmente inscrito para o exercício da profissão, no órgão competente na forma da legislação vigente.
Concomitantemente é sinônimo de: SIMULTANEAMENTE,CONJUNTAMENTE,SINCRONICAMENTE.
Gab. C
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