A regra é que a lei não poderá estabelecer distinção entre b...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda Direitos da Nacionalidade, especialmente a regra da igualdade entre brasileiros natos e naturalizados e as exceções constitucionais que reservam determinados cargos públicos exclusivamente a brasileiros natos.
Legislação aplicável: A resposta está fundamentada na Constituição Federal de 1988, Art. 12, § 3º, VI:
“§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: [...] VI - de oficial das Forças Armadas.”
O STF, no RE 418.376, reafirmou a exigência do brasileiro nato para o quadro de oficiais das Forças Armadas, reforçando o comando constitucional.
Explicação do tema: Embora a CF/88 proíba, como regra, distinções entre brasileiros natos e naturalizados, há exceções para preservar a soberania e a segurança nacional. (José Afonso da Silva destaca essa intenção nos cargos reservados.)
Exemplo prático: Um naturalizado que queira seguir carreira militar poderá ser praça, mas jamais oficial das Forças Armadas, pois este cargo é exclusivo do brasileiro nato.
Justificativa alternativa correta (C): O cargo de oficial das Forças Armadas está expressamente reservado a brasileiros natos pelo Art. 12, §3º, VI, da CF, devido à relevância estratégica para o Estado.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Presidente de Assembleias Legislativas dos Estados: A CF/88 não restringe tal cargo a natos.
- B) Senador da República: Exige apenas a nacionalidade brasileira, podendo ser nato ou naturalizado.
- D) Deputado Federal: Igual ao Senador, sem diferenciação entre nato e naturalizado.
- E) Ministro dos Tribunais Superiores: O cargo de ministro do STF, e não dos superiores (STJ/TST/STM/TSE), é o que exige a condição de nato.
Pegadinhas e dicas: Atenção para cargos como Ministro dos Tribunais Superiores, cuja restrição constitucional vale apenas para o STF, e a distinta previsão para cargos eletivos do Legislativo, que não exigem a condição de nato.
Conclusão: Somente o cargo de Oficial das Forças Armadas (C) está constitucionalmente reservado a brasileiros natos, segundo o Art. 12, § 3º, VI, da Constituição.
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Comentários
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A FCC cobra muito nesse tipo de questão em especial o Oficial das Forças Armadas, e sempre joga nas outras 4 opções cargos de importância, pra pegar despreparados
Muito bem lembrado!
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