Um cidadão teve seu veículo severamente
danificado após uma colisão de trânsito causada por um
caminhão da Secretaria Municipal de Obras. Buscando a
reparação de seu prejuízo, o cidadão ajuizou uma ação
indenizatória diretamente em face da referida Secretaria.
Ao receber a petição inicial, o juiz extinguiu o processo
sem resolução do mérito, reconhecendo a ilegitimidade
passiva do órgão municipal. Considerando a doutrina do
Direito Administrativo, a decisão judicial, que impediu a
Secretaria Municipal de ser processada, fundamentou-se
na premissa de que ela: