O Estatuto da Pessoa Idosa assegura a atenção integral à s...
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Tema central: O foco da questão é a proteção dos direitos fundamentais da pessoa idosa no acesso à saúde, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). O objetivo é identificar o item que não condiz com a legislação vigente.
Legislação aplicável:
O Estatuto disciplina o seguinte:
- Art. 15, § 2º: “É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.”
- Art. 15, § 1º: “Incumbe ao poder público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, bem como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento...”
- Art. 16 e Art. 17: Determinam que a prevenção e manutenção da saúde do idoso ocorrerão por meio de unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado, e em ambulatórios.
Jurisprudência relevante: O STJ confirmou a proibição de cobrança diferenciada para idosos em planos de saúde (REsp 1.568.244/SP).
Exemplo prático: Imagine um plano de saúde que cobre R$ 500,00 de um adulto de 64 anos e R$ 900,00 de um idoso de 66 anos, apenas pela idade. Essa conduta é expressamente proibida.
Justificativa da alternativa correta:
B) É permitida a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Errada. Essa afirmação viola de modo claro o Art. 15, § 2º do Estatuto. O legislador protegeu o idoso de práticas discriminatórias no acesso à saúde suplementar.
Análise das demais alternativas:
A) Correta. O fornecimento gratuito de medicamentos e recursos terapêuticos é dever do poder público (Art. 15, § 1º).
C) Correta. A legislação prevê unidades geriátricas de referência com profissionais especializados (Art. 16).
D) Correta. O estatuto determina atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios (Art. 17).
Possível pegadinha: Atenção ao termo “é permitida a discriminação”. O Estatuto é protetivo e proíbe qualquer distinção negativa baseada em idade.
Doutrina: Maria Helena Diniz ressalta que a vedação à discriminação é garantia essencial à dignidade do idoso, assegurando igualdade no acesso à saúde.
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Comentários
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Permitido discriminação contra os velhinhos? Jamais.
GABARITO B
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas.
§ 1º A prevenção e a manutenção da saúde da pessoa idosa serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base territorial;
II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para as pessoas idosas abrigadas e acolhidas por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o poder público, nos meios urbano e rural;
V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.
§ 2º Incumbe ao poder público fornecer às pessoas idosas, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
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