Conforme o Decreto Estadual nº 9.666/2020, que dispõe sobre...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a aplicação do Decreto Estadual nº 9.666/2020, que disciplina o pregão eletrônico e presencial em Goiás, focando nos procedimentos do certame, prazos e regras do modo de disputa.
2. Fundamentação Legal:
O dispositivo diretamente relacionado é o Art. 17, § 1º do Decreto 9.666/2020:
“§ 1º No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará quinze minutos.”
3. Tema Central:
O tema versa sobre modos de disputa no pregão e os prazos de envio de lances. Esse conhecimento é essencial porque impacta diretamente a dinâmica competitiva da licitação e a segurança jurídica do procedimento.
4. Exemplo Prático:
Imagine que um órgão estadual abre um pregão eletrônico em modo aberto. Os licitantes deverão enviar lances durante um prazo de 15 minutos: ultrapassar esse tempo viola as regras e pode anular a sessão.
5. Justificativa da Alternativa Incorreta (Alternativa D):
A alternativa D afirma que a etapa de lances dura sessenta minutos, contrariando o §1º do art. 17, que fixa o prazo em quinze minutos. Portanto, é a opção incorreta, como pede o enunciado.
6. Análise das Demais Alternativas:
A – Correta, pois o edital deve ser publicado também no Diário Oficial da União quando os recursos são federais/internacionais.
B – Está de acordo com a regra do envio de esclarecimentos até três dias úteis antes da sessão.
C – Correta, pois o pregoeiro deve responder em até dois dias úteis e pode requisitar informações.
E – Correta, pois apenas são admitidos lances verbais inferiores aos lances prévios do próprio licitante.
7. Estratégias e Pegadinhas:
A principal pegadinha está no prazo do modo aberto; tente sempre associar números exatos ao texto literal da lei para evitar confusões – por exemplo, 15 minutos (não 60).
8. Doutrina:
Segundo Marçal Justen Filho, a precisão nos prazos licitatórios visa assegurar igualdade e previsibilidade, reforçando a necessidade de estrita observância aos termos do edital e da legislação.
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Comentários
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A) Correta
Art. 20, § único: Em se tratando de pregão ou dispensa eletrônica cuja fonte de recursos for, no todo ou em parte, da esfera federal ou de organismos internacionais, deverá ser também publicada a referida convocação no Diário Oficial da União.
B) Correta
Art. 23, caput: Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.
C) Correta
Art. 23, § 1º: O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
D) Incorreta
Art. 32: No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31 deste Regulamento , a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
E) Correta
Art. 43: O pregão presencial atenderá aos seguintes procedimentos:
VII – somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos pelo mesmo licitante
Decreto Estadual nº 9.666/2020 - GO
O inciso VII do art. 43 contém uma exceção. Ou seja, se se não houver pelo menos 3 ofertas nessa faixa de 10%, novos lances verbais e sucessivos poderão ser oferecidos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
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