Os Municípios, como integrantes do Estado Federal e na quali...
Assim, assinale a alternativa correta em relação à competência legislativa dos Municípios, nos termos da Constituição da República:
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Comentário da questão – Organização Político-Administrativa dos Municípios
Tema central: A questão aborda a competência legislativa dos Municípios, enfocando as prerrogativas conferidas constitucionalmente a esses entes federativos, notadamente sobre autonomia financeira, administrativa e legislativa.
Legislação aplicável: O tema encontra respaldo direto na Constituição Federal, art. 30, III:
"Art. 30. Compete aos Municípios: [...] III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;"
Jurisprudência: O STF reconhece reiteradamente tal competência (RE 586.224), reforçando a autonomia municipal na gestão de seus tributos.
Exemplo prático: Suponha que um Município institua uma taxa de coleta de lixo, arrecade este tributo e utilize esses recursos para melhorar a limpeza pública local – exercendo a prerrogativa do art. 30, III.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D reflete, literalmente, o texto constitucional citado. O Município tem competência exclusiva nesta esfera, reforçando sua autonomia financeira e prestação de contas – princípios indissociáveis à organização federativa.
Análise das alternativas incorretas:
A) Defensoria pública é função essencial à justiça organizada e mantida pelo Estado-membro e pela União, não pelos Municípios (art. 134, CF).
B) Responsabilidade objetiva por danos ambientais é matéria constitucional geral (art. 225, §3º, CF), não competência legislativa municipal específica.
C) O erro está ao afirmar “exclusivamente sob regimes de concessão ou permissão”, pois os serviços podem ser prestados diretamente pelo Município (art. 30, V, CF), além de transporte coletivo ser apenas um exemplo, não havendo exclusividade.
E) Florestas, fauna, meio ambiente – são temas de competência concorrente (art. 23, VI e VII; art. 24, VI CF), sendo as normas gerais de competência da União e estados.
Pontos de atenção: Atenção ao uso dos termos “exclusivamente” e “competência”. A literalidade e especificidade da Constituição prevalecem sobre generalizações!
Doutrina: José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo) reforça a autonomia municipal nessa matéria, indispensável para sua administração financeira.
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Gabarito D
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
GABARITO - D
A) Defensoria pública e assistência jurídica aos pobres.
Competência concorrente!
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
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B) Responsabilidade objetiva por danos ambientais e a bens e direitos de valor estético, artístico, histórico, turístico e paisagístico.
Art. 24, VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
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C) Organizar e prestar, exclusivamente sob os regimes de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
Art. 30, V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
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D) Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo de obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
Art. 30, III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
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E) Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Art. 24, VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa dos Municípios.
A- Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XIII - assistência jurídica e Defensoria pública; (...)".
B- Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; (...)”.
C- Incorreta. Podem os Municípios organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão. Art. 30, CRFB/88: "Compete aos Municípios: (...) V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; (...)”.
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 30: “Compete aos Municípios: (...) III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; (...)”.
E- Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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