O art. 306 do CTB tipifica a condução sob influência de álc...

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Q3759248 Legislação de Trânsito
O art. 306 do CTB tipifica a condução sob influência de álcool ou substâncias psicoativas, prevendo pena de detenção e suspensão da habilitação. A jurisprudência do STJ (HC 239.887/DF, 2020) consolidou que a comprovação pode ocorrer por diferentes meios. Qual proposição traduz esse entendimento?
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