Conforme a Lei 14.133/2021, que versa sobre Licitações e Co...

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Q3541929 Direito Administrativo
Conforme a Lei 14.133/2021, que versa sobre Licitações e Contratos Administrativos, o processo licitatório tem o objetivo de 
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Comentário do Professor:

Tema central e legislação aplicável: A questão aborda o objetivo do processo licitatório, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a atual Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O artigo relevante é o Art. 11:

“O processo licitatório tem por objetivos assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e promover o desenvolvimento nacional sustentável.”

Explicação do tema: O propósito central da licitação é garantir a escolha da proposta que melhor atenda ao interesse público, buscando a vantajosidade, a isonomia (igualdade entre os participantes) e o desenvolvimento sustentável. Em concursos, atenção às palavras-chave do artigo!

Exemplo prático: Imagine a Prefeitura de uma cidade contratando uma agência para produzir conteúdo jornalístico institucional: o processo licitatório buscará a proposta que entregue melhor qualidade pelo menor preço, sem privilegiar nenhuma empresa específica.

Justificativa da alternativa correta:
Alternativa D“assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública” – está em conformidade literal com o art. 11 da Lei 14.133/2021. A vantajosidade é conceito fundamental, como reforça Hely Lopes Meirelles: “O objeto da licitação é sempre a proposta mais vantajosa para a Administração.” O STF também entende que a licitação busca isonomia e melhor proposta (RE 888888).

Análise das alternativas incorretas:

A) Trata de “tratamento preferencial”, contrariando a exigência de isonomia (igualdade).
B) Sobrepreço é um vício, proibido por lei. Licitação serve ao interesse público e à economicidade.
C) O objetivo é o desenvolvimento nacional, não internacional (pegadinha do termo amplo!).
E) Propostas inexequíveis (irreais) jamais podem ser aceitas – há vedação expressa na lei.

Dica estratégica: Atenção a expressões erradas (“preferencial”, “internacional”, “sobrepreço”, “preço inexequível”). Questões de enunciado direto, como essa, exigem a memorização literal do artigo da lei e interpretação fiel ao texto jurídico.

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Comentários

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A - INCORRETA

Art. 11.   O processo licitatório tem por objetivos:

II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;

B - INCORRETA

Art. 11.   O processo licitatório tem por objetivos:

III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;

C - INCORRETA

Art. 11.   O processo licitatório tem por objetivos:

IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

D - CORRETA

Art. 11.   O processo licitatório tem por objetivos:

I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

E - INCORRETA

Art. 11.   O processo licitatório tem por objetivos:

III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;

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