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Q1687407 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Iporã do Oeste – SC, todas as coisas móveis e imóveis, semoventes, direitos e ações que, a qualquer título, pertencem ao Município ou que venham a ser adquiridos, constituem:
Alternativas

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Análise da questão:

A questão aborda o tema "bens públicos municipais" segundo a Lei Orgânica do Município de Iporã do Oeste/SC, matéria fundamental para quem almeja o cargo de Professor - Língua Portuguesa em concursos municipais.

Legislação Aplicável:

O conceito de bens municipais está previsto tanto na Lei Orgânica Municipal quanto no Código Civil Brasileiro. O Art. 98 do Código Civil dispõe:

"Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às respectivas autarquias e fundações públicas."

Além disso, o Art. 99 classificará esses bens segundo sua destinação.

Explicação do Tema:

Em Direito Público, "bens municipais" são todos aqueles que, a qualquer título, pertençam ao Município, abrangendo móveis, imóveis, direitos e ações. O conhecimento dessa classificação é essencial para interpretar corretamente os institutos jurídicos referentes ao patrimônio público local.

Exemplo Prático: Imagine que o Município adquiriu um terreno e possui computadores em suas secretarias. Todos esses são bens municipais, pois compõem o patrimônio da Prefeitura, segundo o ordenamento jurídico vigente.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa C) Bens municipaisCorreta. Está alinhada à legislação, já que se refere ao conjunto de bens pertencentes ao Município, definição expressa no Código Civil e confirmada pela doutrina, como explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro).

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Bens privadosIncorreta. Bens privados pertencem a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, não ao Município.
  • B) Bens particularesIncorreta. Este termo não é usado na classificação jurídica dos bens públicos previstos no art. 99 do Código Civil.
  • D) Bens estaduaisIncorreta. Bens estaduais pertencem ao Estado, não ao Município.

Pegadinha: O termo "a qualquer título" pode confundir, pois engloba bens doados, comprados ou até incorporados judicialmente. Foque na titularidade do ente federado para evitar erro.

Jurisprudência e Doutrina:

O STJ (REsp 1.104.900/RS) reafirma que bens públicos municipais seguem regime especial, sendo inalienáveis e impenhoráveis, destacando a importância da identificação correta do titular.

Segundo Hely Lopes Meirelles, bens municipais incluem todos os que integram o patrimônio do Município, qualquer que seja sua origem.

Conclusão: A alternativa C está correta. Para garantir o acerto em situações semelhantes, leia atentamente o enunciado, buscando identificar sempre a quem o bem pertence juridicamente.

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