De acordo com a Lei Orgânica do Município de Iporã do Oeste ...
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Análise da questão:
A questão aborda o tema "bens públicos municipais" segundo a Lei Orgânica do Município de Iporã do Oeste/SC, matéria fundamental para quem almeja o cargo de Professor - Língua Portuguesa em concursos municipais.
Legislação Aplicável:
O conceito de bens municipais está previsto tanto na Lei Orgânica Municipal quanto no Código Civil Brasileiro. O Art. 98 do Código Civil dispõe:
"Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às respectivas autarquias e fundações públicas."
Além disso, o Art. 99 classificará esses bens segundo sua destinação.
Explicação do Tema:
Em Direito Público, "bens municipais" são todos aqueles que, a qualquer título, pertençam ao Município, abrangendo móveis, imóveis, direitos e ações. O conhecimento dessa classificação é essencial para interpretar corretamente os institutos jurídicos referentes ao patrimônio público local.
Exemplo Prático: Imagine que o Município adquiriu um terreno e possui computadores em suas secretarias. Todos esses são bens municipais, pois compõem o patrimônio da Prefeitura, segundo o ordenamento jurídico vigente.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C) Bens municipais – Correta. Está alinhada à legislação, já que se refere ao conjunto de bens pertencentes ao Município, definição expressa no Código Civil e confirmada pela doutrina, como explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro).
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Bens privados – Incorreta. Bens privados pertencem a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, não ao Município.
- B) Bens particulares – Incorreta. Este termo não é usado na classificação jurídica dos bens públicos previstos no art. 99 do Código Civil.
- D) Bens estaduais – Incorreta. Bens estaduais pertencem ao Estado, não ao Município.
Pegadinha: O termo "a qualquer título" pode confundir, pois engloba bens doados, comprados ou até incorporados judicialmente. Foque na titularidade do ente federado para evitar erro.
Jurisprudência e Doutrina:
O STJ (REsp 1.104.900/RS) reafirma que bens públicos municipais seguem regime especial, sendo inalienáveis e impenhoráveis, destacando a importância da identificação correta do titular.
Segundo Hely Lopes Meirelles, bens municipais incluem todos os que integram o patrimônio do Município, qualquer que seja sua origem.
Conclusão: A alternativa C está correta. Para garantir o acerto em situações semelhantes, leia atentamente o enunciado, buscando identificar sempre a quem o bem pertence juridicamente.
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