São infrações graves, EXCETO:
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Para resolver esta questão, precisamos identificar qual das alternativas não constitui uma infração grave segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As infrações são classificadas em leves, médias, graves e gravíssimas, e o conhecimento dessas classificações é essencial para responder corretamente.
Legislação Aplicável: O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a legislação que rege as infrações de trânsito no Brasil. As infrações graves estão descritas nos artigos 169 a 218 do CTB. Vamos analisar cada alternativa com base nessa legislação.
Alternativa A: Esta alternativa refere-se a deixar de sinalizar a via adequadamente quando for necessário remover um veículo ou permanecer no acostamento. Segundo o CTB, isso é uma infração grave, pois compromete a segurança dos demais usuários da via.
Alternativa B: Deixar de sinalizar a via quando a carga é derramada e não pode ser removida imediatamente também é uma infração grave. O CTB trata dessa situação no mesmo contexto de segurança, exigindo providências para evitar acidentes.
Alternativa C: Transitar com o veículo com excesso de peso é uma infração, mas, conforme o CTB, é classificada como média, não grave. Isso porque há uma tolerância permitida pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) para o excesso de peso, o que torna essa alternativa a correta, pois não é uma infração grave.
Alternativa D: Usar som em volume ou frequência não autorizados pelo CONTRAN é considerado uma infração grave, pois pode causar distração e perturbação aos condutores e à comunidade.
Alternativa E: Conduzir com o sistema de iluminação e sinalização alterados é uma infração grave, uma vez que compromete a visibilidade e a comunicação entre veículos, essenciais para a segurança no trânsito.
Exemplo Prático: Imagine um caminhão carregando areia que, ao fazer uma curva, derrama parte da carga na via. Se o motorista não sinalizar corretamente o local, ele estará cometendo uma infração grave, pois a falta de sinalização pode causar acidentes.
Com base na análise, a alternativa C é a correta, pois transitar com excesso de peso é classificado como infração média, e não grave.
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Art. 225. Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando:
I - tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento;
II - a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente:
Infração - grave;
Art. 231. Transitar com o veículo:
V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:
Infração - média;
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração - grave;
Art. 230. Conduzir o veículo:
XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados
Infração - grave;
Art. 225
Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando:
I - tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento;
II - a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Gab. C
Artigo 231, V Média
amigos, quanto a infração do Art. 229. Uso indevido de aparelho que produza sons e ruído. É só lembrar do GRAVE que o aparelho de som produz ao tocar em volume ou frequência não permitida. Ao observar esse detalhe vc nunca mais esquecerá. FORÇA!
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