Durante acompanhamento de um indivíduo detido por suspeita ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Federal nº 9.455/1997, art. 1º, I, a: "Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;" No enunciado, houve agressões físicas para obter confissão do detido, hipótese que se subsume diretamente ao tipo legal e conduz ao gabarito B.
- Na Lei nº 9.455/1997, verifique primeiro o elemento finalístico: se a violência visa obter informação, declaração ou confissão, o enquadramento no art. 1º, I, a, é direto.
- Não trate violência para obtenção de confissão como simples excesso funcional quando a própria lei a tipifica expressamente como tortura.
- A condição de a vítima estar presa ou detida não afasta, por si só, o crime de tortura.
- Se a alternativa afirmar que a perda do cargo depende de processo administrativo prévio ou autônomo, confronte com o art. 1º, § 5º, que a vincula à condenação.
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B - Configura-se crime de tortura, e a pena é aumenta pelo dobro do prazo da pena aplicada se for praticado por agente público
Gabarito Letra B.
O art. 1º da Lei 944/97, aponta que:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
Adendo 1.
O parágrafo 5º do mesmo diploma legal aponta que:
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Ou seja, se for condenado vai perder a função pública.
Adendo 2.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Gabarito Letra B.
O art. 1º da Lei 944/97, aponta que:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
Adendo 1.
O parágrafo 5º do mesmo diploma legal aponta que:
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Ou seja, se for condenado vai perder a função pública.
Adendo 2.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Gab B
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
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