Durante acompanhamento de um indivíduo detido por suspeita ...

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Q3792475 Direito Penal
Durante acompanhamento de um indivíduo detido por suspeita de furto, um Guarda Municipal testemunha outro agente público aplicar agressões físicas com a finalidade de obter confissão. Após a cessação da violência, o agressor afirma que "apenas tentava facilitar o trabalho da investigação". Considerando exclusivamente o disposto na Lei Federal nº 9.455/1997, assinale a alternativa CORRETA. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Federal nº 9.455/1997, art. 1º, I, a: "Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;" No enunciado, houve agressões físicas para obter confissão do detido, hipótese que se subsume diretamente ao tipo legal e conduz ao gabarito B.

Tema central: Tortura para obter confissão
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria o art. 1º, § 5º, da Lei Federal nº 9.455/1997, que dispõe literalmente: "§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada." Logo, a perda do cargo decorre da condenação criminal, não depende de prévia apuração administrativa nem de decisão disciplinar autônoma posterior.
B
Certa
A alternativa B está correta porque descreve exatamente a hipótese do art. 1º, I, a, da Lei nº 9.455/1997: houve emprego de violência física, com sofrimento físico, e a finalidade específica foi obter confissão. Esse elemento finalístico é o dado que fecha a tipificação da tortura-prova.
C
Errada
Está errada porque a Lei nº 9.455/1997 não trata a violência para obter confissão como simples excesso funcional. O art. 1º, I, a, tipifica expressamente como tortura constranger alguém com violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental, com o fim de obter confissão. O erro da alternativa é rebaixar uma conduta legalmente tipificada como tortura a mero desvio ou excesso no exercício da função.
D
Errada
Está errada porque a condição de o investigado estar legalmente detido não exclui a incidência do art. 1º, I, a. Se houve violência para obter confissão, permanece configurada a tortura. Além disso, a alternativa introduz exigência de sofrimento intenso ou prolongado como fórmula literal específica do tipo, o que a base veda afirmar em relação ao art. 1º, I, a.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre tortura e mero excesso funcional, além da falsa ideia de que a custódia legal da vítima ou a finalidade investigativa afastariam a tipificação.
Dica para questões semelhantes
  • Na Lei nº 9.455/1997, verifique primeiro o elemento finalístico: se a violência visa obter informação, declaração ou confissão, o enquadramento no art. 1º, I, a, é direto.
  • Não trate violência para obtenção de confissão como simples excesso funcional quando a própria lei a tipifica expressamente como tortura.
  • A condição de a vítima estar presa ou detida não afasta, por si só, o crime de tortura.
  • Se a alternativa afirmar que a perda do cargo depende de processo administrativo prévio ou autônomo, confronte com o art. 1º, § 5º, que a vincula à condenação.

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Comentários

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B - Configura-se crime de tortura, e a pena é aumenta pelo dobro do prazo da pena aplicada se for praticado por agente público

Gabarito Letra B.

O art. 1º da Lei 944/97, aponta que:

Art. 1º Constitui crime de tortura:

I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

Adendo 1.

O parágrafo 5º do mesmo diploma legal aponta que:

§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

Ou seja, se for condenado vai perder a função pública.

Adendo 2.

§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

Gabarito Letra B.

O art. 1º da Lei 944/97, aponta que:

Art. 1º Constitui crime de tortura:

I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

Adendo 1.

O parágrafo 5º do mesmo diploma legal aponta que:

§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

Ou seja, se for condenado vai perder a função pública.

Adendo 2.

§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

Gab B

Art. 1º Constitui crime de tortura:

I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

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