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(__) O estupro de vulnerável é expressamente classificado como crime hediondo.
(__) A Lei nº 8.072/1990 impõe, de forma absoluta, o regime inicial fechado para todos os crimes hediondos.
(__) A prisão temporária pode ser decretada nos crimes hediondos, quando presentes os requisitos legais.
(__) A progressão de regime é vedada nos crimes hediondos que resultem em morte.
Marque V para Verdadeiro e F para falso, após assinale a alternativa CORRETA que corresponda à sequência disposta de cima para baixo.
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.072/1990, arts. 1º, VI, 2º, § 1º, e 2º, § 4º: "Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (...) VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º); (...) Art. 2º (...) § 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. (...) § 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade." Esses dispositivos bastam para afirmar a hediondez do estupro de vulnerável, o regime inicial fechado e o cabimento de prisão temporária, sem apoiar a tese de vedação absoluta à progressão.
- Quando a questão cobrar Lei nº 8.072/1990, confira primeiro o rol expresso do art. 1º para saber se o crime é hediondo por previsão literal.
- Separe mentalmente três temas distintos: hediondez do delito, regime inicial de cumprimento da pena e possibilidade de progressão; a lei trata cada um com conteúdo próprio.
- Se a assertiva mencionar prisão temporária em crime hediondo, o ponto decisivo é o art. 2º, § 4º, que admite a medida com prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Comentários
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- O estupro de vulnerável é expressamente classificado como crime hediondo. (V)
- A Lei nº 8.072/1990 impõe, de forma absoluta, o regime inicial fechado para todos os crimes hediondos (F) - NÃO SÃO TODOS
- A prisão temporária pode ser decretada nos crimes hediondos, quando presentes os requisitos legais. (V)
- A progressão de regime é vedada nos crimes hediondos que resultem em morte. (F)
A) VERDADEIRO
Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1 , 2 , 3 e 4 );
b) ERRADO
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: (3TH)
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança.
§ 1 A pena por crime previsto neste artigo (ART. 2º) será cumprida inicialmente em regime fechado.
C) CERTA
§ 4 o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
D) ERRADO
Súmula vinculante 26 – Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
gab D
Se não considerarmos o entendimento do STF e olharmos apenas para a redação da Lei nº 8.072/1990, a afirmativa 2 estaria correta.
Isso porque, originalmente, o art. 2º, §1º da Lei dos Crimes Hediondos previa de forma expressa e absoluta que a pena para crimes hediondos seria cumprida inicialmente em regime fechado.
- Esse dispositivo vigorou por muitos anos, impondo o regime inicial fechado como regra obrigatória.
- Somente depois, com a Lei nº 11.464/2007 e, sobretudo, com a interpretação do STF, essa obrigatoriedade foi relativizada.
1- A lei dos crimes hediondos, em seu art 1, inclui expressamente o estrupo de vulnerável no rol dos crimes hediondos. art 217-a CP
2- Apesar de a lei prever um regime mais rigoroso, o STF decidiu que não é obrigatório o regime inicial fechado em todos os casos
3-A lei 7.960, que trata da prisão temporária, permite sua decretação quando o crime estiver no rol legal como os hediondos e existirem os requisitos, como necessidade para a investigação e indícios de autoria
4- A progressão de regime não é vedada, a lei 8.072, após o pacote anticrime, faz é aumentar o percentual de pena a ser cumprido, mas não proibir a progressão
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