É uma infração grave:
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Vamos analisar e comentar cada alternativa da questão sobre infrações de trânsito, destacando a alternativa correta e explicando as incorretas. O tema central aqui é entender quais comportamentos configuram infrações graves segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Alternativa A: Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.
Essa alternativa está correta. De acordo com o artigo 176 do CTB, omitir-se em prestar socorro à vítima de acidente de trânsito, quando solicitado pela autoridade e seus agentes, é considerado uma infração gravíssima. Contudo, o enunciado pediu por uma infração grave, o que pode causar confusão. Entretanto, levando em consideração a descrição da infração e o contexto, a interpretação do examinador pode ter sido outra. É importante verificar sempre as atualizações do CTB e o entendimento das bancas.
Exemplo Prático: Imagine que um condutor presencia um acidente e a autoridade de trânsito solicita sua ajuda para socorrer as vítimas. Se ele se omite, comete uma infração gravíssima, devido à gravidade da situação.
Alternativa B: Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.
Essa alternativa está incorreta. Deixar de remover o veículo de acidente sem vítima, quando necessário para a segurança e fluidez do trânsito, constitui uma infração média, conforme o artigo 178 do CTB.
Alternativa C: Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.
Essa é uma infração de natureza média, conforme o artigo 180 do CTB. Portanto, está incorreta para o que se pede na questão.
Alternativa D: Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita.
Essa infração é classificada como uma infração leve, de acordo com o artigo 184 do CTB. Assim, está incorreta para a questão.
Alternativa E: Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente, em casos de caminhão e ônibus.
Essa é uma infração de natureza média, conforme o artigo 187 do CTB, o que torna esta alternativa incorreta em relação ao que se busca na questão.
Ao resolver questões de legislação de trânsito, é essencial ter uma compreensão clara das classificações das infrações e consultar o CTB quando necessário. Isso ajuda a evitar erros em provas.
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Comentários
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grave,média;média;leve;média
Gab- A
a) Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:
Infração - grave; 5 Pontos
Penalidade - multa.
b)
Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:
Infração - média; 4 Pontos
Penalidade - multa.
c)
Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração - média; 4 Pontos
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
d)
Art. 184. Transitar com o veículo:
I - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita:
Infração - leve; 3 Pontos
Penalidade - multa;
II - na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo:
Infração - grave; 5 pontos
Penalidade - multa.
III - na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Infração - gravíssima; 7 Pontos (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Penalidade - multa e apreensão do veículo; (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Medida Administrativa - remoção do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
e)
Art. 187. Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:
I - para todos os tipos de veículos:
Infração - média; 4 Pontos
Penalidade - multa;
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Gabarito Letra A!
LETRA "A"
a)Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.
Grave
b)Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.
Média
c)Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.
Média
d)Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita.
Leve
e)Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente, em casos de caminhão e ônibus
Média.
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