Servidor ocupante de cargo efetivo e estável, no âmbito da ...
Gabarito comentado
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Comentário da questão:
Interpretação: O enunciado apresenta um servidor efetivo da Prefeitura de Itabirito, aposentado por invalidez, mas que, um ano depois, recupera a saúde e tem a invalidez afastada por atestado de junta médica.
Tema central: A questão trata do instituto da reversão, isto é, o retorno ao serviço ativo do servidor aposentado por invalidez, quando comprovada a cessação dos motivos da aposentadoria.
Legislação aplicável:
Lei Orgânica do Município de Itabirito, Art. 77: “A reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.”
Jurisprudência: O STF, no RE 655.265, confirma a possibilidade de reversão se há restabelecimento da aptidão laboral, ressalvada a necessidade de inspeção médica oficial.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello explica que a reversão ocorre quando cessados os motivos que ensejaram a aposentadoria por invalidez, reintegrando o servidor ao seu cargo, com direitos e obrigações restabelecidos.
Exemplo prático: Maria, servidora estável, aposenta-se por invalidez em 2020. Em 2021, laudo médico aponta plena recuperação. Assim, tem direito à reversão e retorna ao serviço.
Justificativa da alternativa correta:
A) retornará ao serviço público mediante reversão. – CORRETA, pois retrata com exatidão o que dispõe o art. 77 da Lei Orgânica e a doutrina majoritária. O servidor aposentado por invalidez que recupera a saúde e tem verificação oficial da insubsistência da invalidez deve ser revertido ao cargo.
Análise das alternativas incorretas:
B) Retorno por reintegração – Errada. A reintegração ocorre em casos de demissão anulada (CF, art. 41, §2º), e não por reversão.
C) Direito adquirido à aposentadoria – Errada. A aposentadoria por invalidez consuma-se enquanto perdurar a incapacidade. Com a cura, o direito se extingue.
D) Disponibilidade remunerada – Errada. Disponibilidade é para cargos extintos ou funções públicas extintas, não para esta hipótese.
Pegadinha: Fique atento para não confundir reversão (retorno de aposentado por invalidez) com reintegração (nulidade de demissão) ou disponibilidade (caso de extinção de cargo).
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