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Q1921643 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Segundo a Lei Municipal nº 16.239/2015, que dispõe sobre o Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, o servidor que não for aprovado no estágio probatório será, na forma da legislação específica:
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Tema abordado: A questão trata da consequência legal para o servidor da Guarda Civil Metropolitana que não for aprovado no estágio probatório, conforme dispõe a Lei Municipal nº 16.239/2015.

Legislação Aplicável: O artigo-chave é o art. 13, § 6º da Lei Municipal nº 16.239/2015, que prevê:

“§ 6º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se era detentor de cargo efetivo e era nele estável, deverá ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.”

Jurisprudência relevante: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a exoneração durante o estágio probatório é legítima, quando baseada em avaliação de desempenho adequada (RMS 9.667-PR).

Explicação do tema central: O estágio probatório é um período de avaliação obrigatória de todo servidor público para aferir sua aptidão e desempenho, antes de adquirir estabilidade. Não sendo aprovado, ele não permanece no cargo.

Exemplo prático: Imagine que um servidor recém-empossado na Guarda Civil não atende aos critérios avaliados durante o estágio probatório. Aplicando o art. 13, § 6º, ele será exonerado, salvo direito a recondução se for estável em outro cargo anterior.

Justificativa da alternativa correta (E): Exonerado é o termo técnico previsto na legislação para esse caso, quando não há falta grave (o que ensejaria demissão).

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Expulso: Não existe essa previsão na legislação. ‘Expulsão’ não é termo jurídico-administrativo para servidores.
  • B) Promovido: Contradiz a lógica do estágio probatório, onde reprovação resulta em desligamento, não promoção.
  • C) Demitido: Demissão é penalidade por infração disciplinar grave, não por reprovação em avaliação.
  • D) Condecorado: Totalmente incompatível; condecoração é reconhecimento por mérito, não aplicável ao caso de reprovação.

Alerta de pegadinha: Fique atento para não confundir demissão (punição) com exoneração (ato formal de desligamento por não atender a requisitos legais, como reprovação no estágio).

Doutrina: Hely Lopes Meirelles reforça que o estágio probatório é para verificar aptidão, e a não aprovação leva à exoneração, não à demissão.

Resumo: Quem não é aprovado no estágio probatório é exonerado, conforme exige a lei municipal.

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Comentários

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Gab: E

A principal diferença é que a exoneração refere-se a um desligamento voluntário ou sem punição, enquanto demissão é uma punição aplicada a um servidor público por falta grave, após um processo administrativo disciplinar. O servidor pode pedir exoneração a qualquer momento, mas só é demitido após ser comprovada uma infração, como abandono de cargo ou improbidadade.

Tema abordado: A questão trata da consequência legal para o servidor da Guarda Civil Metropolitana que não for aprovado no estágio probatório, conforme dispõe a Lei Municipal nº 16.239/2015.

Legislação Aplicável: O artigo-chave é o art. 13, § 6º da Lei Municipal nº 16.239/2015, que prevê:

“§ 6º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se era detentor de cargo efetivo e era nele estável, deverá ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.”

Jurisprudência relevante: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a exoneração durante o estágio probatório é legítima, quando baseada em avaliação de desempenho adequada (RMS 9.667-PR).

Explicação do tema central: O estágio probatório é um período de avaliação obrigatória de todo servidor público para aferir sua aptidão e desempenho, antes de adquirir estabilidade. Não sendo aprovado, ele não permanece no cargo.

Exemplo prático: Imagine que um servidor recém-empossado na Guarda Civil não atende aos critérios avaliados durante o estágio probatório. Aplicando o art. 13, § 6º, ele será exonerado, salvo direito a recondução se for estável em outro cargo anterior.

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