Sobre as normas de fiscalização do comércio ambulante realiz...

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Q1921642 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Sobre as normas de fiscalização do comércio ambulante realizada pela Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, objeto da Lei Municipal nº 13.866/2004, é correto afirmar que:
Alternativas

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Análise do Tema:

A questão exige o conhecimento da Lei Municipal nº 13.866/2004, que regula a fiscalização do comércio ambulante pelo Município de São Paulo, especialmente as providências da Guarda Civil Metropolitana (GCM) quanto à apreensão e destinação de bens.

Fundamento Legal:

Cabe destacar o texto do art. 14 da Lei Municipal nº 13.866/2004:

“Art. 14 Todo material apreendido pela Guarda Civil Metropolitana deverá ser acondicionado, por servidor ocupante de cargo ou função de Agente de Apoio, em saco apropriado, sendo este fechado por lacre e imediatamente recolhido às dependências da Subprefeitura, a quem compete relacionar a quantidade de material apreendida, sua guarda e conservação, bem como adotar as demais providências daí decorrentes.”

Explicação do Tema Central:

A função da GCM é regular, fiscalizar e apreender mercadorias clandestinas no comércio ambulante, garantindo o devido processo administrativo e o respeito à propriedade. O fundamento se apoia na legalidade e transparência dos procedimentos de apreensão e destinação dos bens.

Exemplo Prático:

Imagine um ambulante vendendo produtos sem licença: a GCM apreende os bens, um agente de apoio lacra o material em saco próprio, e este é imediatamente enviado à Subprefeitura, que se encarrega do registro e demais providências.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B está totalmente alinhada ao artigo 14, indicando corretamente o procedimento de acondicionamento, lacre e envio à Subprefeitura.

Por que as demais estão erradas?

A) Fala em prisão simples e “carceragem própria”, o que não existe na lei; a penalidade é administrativa, nunca pena privativa de liberdade.

C) Errada ao prever devolução automática de perecíveis em 7 dias; a lei não traz essa previsão específica, sendo o procedimento diverso.

D) Falso, pois a devolução é possível quando sanadas as irregularidades e mediante processo regular.

E) Também equivocada: a Guarda pode e deve lavrar autos de apreensão e notificações, conforme previsto na rotina de fiscalização.

Pegadinhas:

Fique atento a termos como “prisão” e “em nenhuma hipótese”, bem como prazos não previstos na lei: são indícios de alternativas erradas. Busque sempre apoio no texto legal.

Conclusão:

Estude sempre a literalidade da legislação municipal! Questões como essa exigem atenção ao texto exato da norma e ao procedimento regular atribuído à GCM.

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GABARITO B

LETRA B

LETRA B todo material apreendido pela Guarda Civil Metropolitana deverá ser acondicionado, por servidor ocupante de cargo ou função de agente de apoio, em saco apropriado, sendo este fechado por lacre e imediatamente recolhido às dependências da Subprefeitura.

Por que as demais estão erradas?

A) Fala em prisão simples e “carceragem própria”, o que não existe na lei; a penalidade é administrativa, nunca pena privativa de liberdade.

C) Errada ao prever devolução automática de perecíveis em 7 dias; a lei não traz essa previsão específica, sendo o procedimento diverso.

D) Falso, pois a devolução é possível quando sanadas as irregularidades e mediante processo regular.

E) Também equivocada: a Guarda pode e deve lavrar autos de apreensão e notificações, conforme previsto na rotina de fiscalização.

Fundamento Legal:

Cabe destacar o texto do art. 14 da Lei Municipal nº 13.866/2004:

“Art. 14 Todo material apreendido pela Guarda Civil Metropolitana deverá ser acondicionado, por servidor ocupante de cargo ou função de Agente de Apoio, em saco apropriado, sendo este fechado por lacre e imediatamente recolhido às dependências da Subprefeitura, a quem compete relacionar a quantidade de material apreendida, sua guarda e conservação, bem como adotar as demais providências daí decorrentes.”

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