Sobre as normas de fiscalização do comércio ambulante realiz...
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Análise do Tema:
A questão exige o conhecimento da Lei Municipal nº 13.866/2004, que regula a fiscalização do comércio ambulante pelo Município de São Paulo, especialmente as providências da Guarda Civil Metropolitana (GCM) quanto à apreensão e destinação de bens.
Fundamento Legal:
Cabe destacar o texto do art. 14 da Lei Municipal nº 13.866/2004:
“Art. 14 Todo material apreendido pela Guarda Civil Metropolitana deverá ser acondicionado, por servidor ocupante de cargo ou função de Agente de Apoio, em saco apropriado, sendo este fechado por lacre e imediatamente recolhido às dependências da Subprefeitura, a quem compete relacionar a quantidade de material apreendida, sua guarda e conservação, bem como adotar as demais providências daí decorrentes.”
Explicação do Tema Central:
A função da GCM é regular, fiscalizar e apreender mercadorias clandestinas no comércio ambulante, garantindo o devido processo administrativo e o respeito à propriedade. O fundamento se apoia na legalidade e transparência dos procedimentos de apreensão e destinação dos bens.
Exemplo Prático:
Imagine um ambulante vendendo produtos sem licença: a GCM apreende os bens, um agente de apoio lacra o material em saco próprio, e este é imediatamente enviado à Subprefeitura, que se encarrega do registro e demais providências.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está totalmente alinhada ao artigo 14, indicando corretamente o procedimento de acondicionamento, lacre e envio à Subprefeitura.
Por que as demais estão erradas?
A) Fala em prisão simples e “carceragem própria”, o que não existe na lei; a penalidade é administrativa, nunca pena privativa de liberdade.
C) Errada ao prever devolução automática de perecíveis em 7 dias; a lei não traz essa previsão específica, sendo o procedimento diverso.
D) Falso, pois a devolução é possível quando sanadas as irregularidades e mediante processo regular.
E) Também equivocada: a Guarda pode e deve lavrar autos de apreensão e notificações, conforme previsto na rotina de fiscalização.
Pegadinhas:
Fique atento a termos como “prisão” e “em nenhuma hipótese”, bem como prazos não previstos na lei: são indícios de alternativas erradas. Busque sempre apoio no texto legal.
Conclusão:
Estude sempre a literalidade da legislação municipal! Questões como essa exigem atenção ao texto exato da norma e ao procedimento regular atribuído à GCM.
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GABARITO B
LETRA B
LETRA B todo material apreendido pela Guarda Civil Metropolitana deverá ser acondicionado, por servidor ocupante de cargo ou função de agente de apoio, em saco apropriado, sendo este fechado por lacre e imediatamente recolhido às dependências da Subprefeitura.
Por que as demais estão erradas?
A) Fala em prisão simples e “carceragem própria”, o que não existe na lei; a penalidade é administrativa, nunca pena privativa de liberdade.
C) Errada ao prever devolução automática de perecíveis em 7 dias; a lei não traz essa previsão específica, sendo o procedimento diverso.
D) Falso, pois a devolução é possível quando sanadas as irregularidades e mediante processo regular.
E) Também equivocada: a Guarda pode e deve lavrar autos de apreensão e notificações, conforme previsto na rotina de fiscalização.
Fundamento Legal:
Cabe destacar o texto do art. 14 da Lei Municipal nº 13.866/2004:
“Art. 14 Todo material apreendido pela Guarda Civil Metropolitana deverá ser acondicionado, por servidor ocupante de cargo ou função de Agente de Apoio, em saco apropriado, sendo este fechado por lacre e imediatamente recolhido às dependências da Subprefeitura, a quem compete relacionar a quantidade de material apreendida, sua guarda e conservação, bem como adotar as demais providências daí decorrentes.”
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