Com vistas a iniciar a adequação da Prefeitura da Cidade do ...

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Q2116253 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Com vistas a iniciar a adequação da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (PCRJ) a uma cultura de proteção de dados nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), foi editado o Decreto nº 49.558/2021, que estabeleceu o Programa de Proteção de Dados, constituído por frentes de atuação divididas em diversos eixos, dentre os quais pode ser apontado: 
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Comentário sobre a questão – Legislação do Município do Rio de Janeiro e LGPD para Técnico de Controle Interno

1. Interpretação e Tema Jurídico
A questão avalia o conhecimento sobre o Programa de Proteção de Dados instituído pelo Decreto Municipal nº 49.558/2021, que busca implementar, no âmbito da Prefeitura do Rio de Janeiro, práticas alinhadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD). O eixo questionado envolve ações para promover a cultura institucional de proteção de dados no setor público municipal.

2. Legislação Aplicável
Destaca-se o Art. 2º do Decreto Municipal nº 49.558/2021: "Fica instituído o Programa de Proteção de Dados... com o objetivo de implementar e promover a cultura de proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018."
Já a LGPD, em seu Art. 50, dispõe sobre a necessidade de adoção de medidas técnicas e administrativas para a proteção de dados pessoais.

3. Tema Central e Exemplo Prático
O tema central é adoção de práticas institucionais para garantir privacidade e segurança de dados pessoais. Exemplo: A PCRJ pode realizar treinamentos regulares com servidores para informá-los sobre obrigações legais na proteção de dados dos cidadãos.

4. Alternativa Correta
D) capacitar e sensibilizar – Correta, pois a doutrina (Danilo Doneda e Laura Schertel Mendes) destaca a capacitação contínua e a sensibilização dos agentes de tratamento como essencial para eficácia dos programas de privacidade. O programa municipal incorpora essa frente de atuação, promovendo workshops, palestras e treinamentos para consolidar a cultura de proteção de dados.

5. Alternativas Incorretas
A) tratar os desviosIncorreta. Não se refere a um eixo de atuação inicial e sim a uma eventual ação corretiva.
B) verificar resultadosIncorreta. Avaliar resultados pode ser importante, mas não é um eixo central do programa na fase de cultura institucional.
C) eliminar riscosIncorreta. A eliminação total de riscos é impossível; a legislação fala em mitigação, não eliminação.
E) planejar estrategicamenteIncorreta. Embora planejamento seja relevante, o foco inicial do programa é a mudança de cultura organizacional, o que se faz por meio de capacitar e sensibilizar.

6. Dica de Prova
Fique atento a termos como “mitigar/eliminar riscos” ou “corrigir desvios”, pois normalmente não são a resposta correta quando a pergunta envolve mudança de cultura organizacional.

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DECRETO RIO Nº 49558 DE 6 DE OUTUBRO DE 2021

Art. 3º Fica estabelecido o Programa de Proteção de Dados, constituído por frentes de atuação divididas nos seguintes eixos, assim definidos:

 

V - Eixo capacitar e sensibilizar: promoção de capacitação para os agentes públicos da PCRJ, de modo a fomentar uma cultura de proteção de dados no âmbito da Administração Pública Municipal, além da realização de workshops, seminários, rodas de conversa e demais eventos mobilizadores, que poderão contar com a participação da sociedade civil e de especialistas em temas relativos à proteção e governança de dados.

GABARITO D

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