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Durante ronda em uma praça pública, a Guarda Municipal aten...

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Q3792461 Direito Penal
Durante ronda em uma praça pública, a Guarda Municipal atendeu ocorrência envolvendo agressão física entre dois indivíduos. A vítima apresentava escoriações leves, mas alegava sentir forte dor no braço e dificuldade de movimento. Após atendimento médico, constatou-se fratura no úmero. O agressor informou que "apenas empurrou" o outro, sem intenção de causar lesão grave. Com base exclusivamente no Art. 129 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), assinale a alternativa CORRETA. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 129, §1º, I: "Se resulta: I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;". A base jurídica decisiva é o resultado legal expressamente previsto no inciso, e não a fratura como hipótese autônoma.

Tema central: Lesão corporal grave
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 129, §1º, I, não exige comprovação de dolo direto para a configuração da lesão grave. O critério legal expresso é o resultado incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias.
B
Errada
Incorreta. A ausência de intenção específica de causar fratura não é, pela literalidade do art. 129, fundamento para afastar automaticamente a forma grave. O parâmetro legal indicado na base é o resultado previsto no §1º, I.
C
Errada
Incorreta. O erro está em afirmar que o crime somente se caracteriza como grave se houver incapacidade para ocupações habituais superior a 30 dias. Embora esse seja o critério do inciso I, o §1º contém outras hipóteses legais de lesão grave.
D
Certa
A alternativa D é a que melhor se ajusta ao gabarito oficial porque afasta a exigência de dolo direto específico para a configuração da lesão grave. Contudo, o suporte normativo correto, na base fornecida, está no art. 129, §1º, I, que define a gravidade pelo resultado de incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias. Assim, a correção da questão se vincula a esse resultado legal, e não à fratura como previsão expressa do inciso.
Pegadinha da questão
A banca misturou duas ideias diferentes: sugeriu que fratura, por si só, estaria expressamente prevista no art. 129, §1º, I, quando a literalidade do inciso fala em incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias. Ao mesmo tempo, tentou induzir o candidato a exigir dolo direto específico para o resultado grave, exigência que a base afasta.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mandar decidir exclusivamente pelo art. 129, procure primeiro o resultado expressamente descrito no §1º, e não um rótulo médico como "fratura".
  • Elimine alternativas que criem requisito subjetivo não previsto na literalidade do dispositivo, como dolo direto específico para o resultado agravador.
  • Desconfie de alternativas com "somente" quando o próprio dispositivo legal traz mais de uma hipótese de incidência.

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Comentários

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D - A fratura caracteriza lesão corporal de natureza grave, independentemente da intenção do agente, conforme previsão expressa do Art. 129, §1º, I. 

Como o indivíduo teve  fratura no úmero, considera-se que ouve (129, §1º, III – debilidade permanente de membro, sentido ou função), Ademais. no crime de lesão corporal, a gravidade decorre do resultado produzido, e não do dolo específico do agente quanto à extensão da lesão.

D) NÃO é correto dizer que o crime somente será grave se houver incapacidade superior a 30 dias, porque essa é apenas uma das hipóteses de lesão corporal grave.

Também são consideradas lesão corporal grave:

Art. 129, § 1º – Se resulta:

Iincapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias;

IIperigo de vida;

IIIdebilidade permanente de membro, sentido ou função;

IVaceleração de parto.

Assim, mesmo sem incapacidade superior a 30 dias, o crime pode ser grave se ocorrer qualquer uma dessas situações.

C está incorreto por causa do (somente), pois ficar inabilitado ao exercício por mais de 30 dias é UM DOS componentes da lesão corporal grave.

Acredito que a questão cabe recurso. Entendo que a alternativa C trás a palavra "somente" porém está se referindo a lesão apresentada na questão (e não sobre letra de lei). A lesão apresentada só poderá ser considerada grave se houver incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias. A questão não trouxe o tempo de recuperação e os concurseiros não tem a obrigação de saber o tempo de recuparação de cada parte do corpo. Portanto, a resposta não poderia ser a letra D já que a mesma afima que a lesão é de natureza grave sem que a questão fale sobre tal condição.

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