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Ano: 2014 Banca: FUNDATEC Órgão: SPGG - RS
Q1190943 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Para responder à questão, considere o disposto na Lei Municipal nº1.799-A/1966, que institui o Código Tributário do Município de Rio Grande. 
QUESTÃO As espécies de impostos regulados pelo Código Tributário do Município de Rio Grande são:
Alternativas

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Comentário da Questão – Código Tributário do Município de Rio Grande

Tema central: A questão aborda as espécies de impostos de competência do Município de Rio Grande, segundo a Lei Municipal nº 1.799-A/1966 (Código Tributário Municipal).

Legislação aplicável: O artigo 7º do Código Tributário do Município de Rio Grande, em harmonia com a Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 156, estabelece que são de competência municipal:

“I – o imposto incidente sobre a propriedade predial e territorial urbana;
II – o imposto incidente sobre os serviços de qualquer natureza.”

Jurisprudência relevante: O STF (RE 784.439) confirma: “O ISS é de competência municipal e incide sobre serviços de qualquer natureza, conforme lei complementar.”

Exemplo prático: Imagine um proprietário de imóvel urbano em Rio Grande: ele paga o IPTU. Uma empresa que presta serviços (salão de beleza, por exemplo) deve pagar ISS ao município, independentemente de outros tributos estaduais ou federais.

Justificativa da alternativa correta (C):
C) O imposto incidente sobre a propriedade predial e territorial urbana e o incidente sobre os serviços de qualquer natureza.
Esta alternativa está de acordo com o art. 7º do Código Tributário Municipal e o art. 156 da CF/88: apenas IPTU (Propriedade Predial e Territorial Urbana) e ISS (Serviços de Qualquer Natureza) são de competência do município.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Imposto sobre a renda é da competência da União, não do Município.
  • B: Circulação de mercadorias (ICMS) é imposto estadual.
  • D: Novamente, circulação de mercadorias (ICMS) não é municipal.
  • E: Atividade de poder de polícia pode ser base de taxas, não de impostos; só o ISS é imposto entre os citados.

Pegadinha comum: Atenção para não confundir impostos municipais com estaduais (ICMS) ou federais (imposto de renda). A expressão "poder de polícia" sugere taxa, e não imposto.

Doutrina: Hugo de Brito Machado (“Curso de Direito Tributário”) destaca que a tributação imobiliária urbana (IPTU) e de serviços (ISS) são competências privativas do município.

Resumo: O Município de Rio Grande, conforme sua lei e a CF/88, só pode instituir impostos sobre propriedade urbana (IPTU) e serviços (ISS), como afirmou a alternativa C.

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Gabarito: C

Art. 2º Integram o Sistema Tributário do Município:

I - os impostos:

a) a propriedade predial e territorial urbana; e

b) os serviços de qualquer natureza.

II - as taxas

a) decorrentes das atividades do poder de polícia do Município;

b) decorrentes de atos relativos à utilização efetiva ou potencial de serviços públicos municipais.

III - a contribuição de melhoria (Redação dada pela Lei nº 2105/1969)

Fonte: CTM

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