A Guarda Municipal localizou indivíduo portando substância ...
(__) O porte para consumo pessoal não prevê pena privativa de liberdade.
(__) A prática de tráfico de drogas admite substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
(__) A quantidade de droga apreendida pode ser considerada para diferenciar usuário de traficante.
(__) A associação para o tráfico exige estabilidade e permanência.
Marque V para Verdadeiro e F para falso, após assinale a alternativa CORRETA que corresponda à sequência disposta "de cima para baixo".
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei 11.343/2006, arts. 28, caput e § 2º, e 44: “Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.” “§ 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.” “Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.”
- Quando o enunciado exigir análise exclusivamente pela lei, prevalece a literalidade do dispositivo legal, mesmo que exista entendimento jurisprudencial posterior em sentido diverso.
- No art. 28, diferencie duas coisas: o porte para uso continua ilícito, mas não tem pena privativa de liberdade.
- A quantidade da droga não decide sozinha entre uso e tráfico; ela é um dos critérios expressos do art. 28, § 2º.
- No art. 35, não confunda concurso eventual com associação para o tráfico: o entendimento dominante exige estabilidade e permanência.
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Comentários
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C - V, F, V, V.
Como a questão pede EXCLUSIVAMENTE conforme a lei, o item II tá incorreto, mas já se tem entendimento consolidado de que o art. 44 da Lei 11.343/06 é inconstitucional.
Onde só a quantidade de droga pode caracterizar? merd da questão
Sim, a quantidade de droga é um critério fundamental, mas não o único, para diferenciar o usuário do traficante no Brasil. Em 2026, as regras estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) orientam essa distinção da seguinte forma.
Será que um rico vai comprar 100 gramas de maconha? claro que não.
trafico privilegiado não aceita a troca de privativa de liberdade por restritiva de direito?
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