A Guarda Municipal localizou indivíduo portando substância ...

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Q3792459 Direito Penal
A Guarda Municipal localizou indivíduo portando substância ilícita, afirmando que era para consumo pessoal. Durante o registro, surgiram dúvidas sobre distinções legais entre tráfico e porte para uso. Com base exclusivamente na Lei Federal nº 11.343/2006, analise as assertivas:
(__) O porte para consumo pessoal não prevê pena privativa de liberdade.
(__) A prática de tráfico de drogas admite substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
(__) A quantidade de droga apreendida pode ser considerada para diferenciar usuário de traficante.
(__) A associação para o tráfico exige estabilidade e permanência.
Marque V para Verdadeiro e F para falso, após assinale a alternativa CORRETA que corresponda à sequência disposta "de cima para baixo".
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei 11.343/2006, arts. 28, caput e § 2º, e 44: “Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.” “§ 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.” “Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.”

Tema central: Lei de Drogas
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque marca como falso o item 1, mas o art. 28, caput, não comina pena privativa de liberdade ao porte para consumo pessoal. Também marca como falso o item 4, em desacordo com o entendimento dominante sobre o art. 35, que exige estabilidade e permanência para a associação para o tráfico.
B
Errada
Incorreta porque marca como verdadeiro o item 2, mas, na análise exclusivamente pela Lei 11.343/2006, o art. 44 veda a conversão da pena em restritiva de direitos. Além disso, marca como falso o item 3, embora o art. 28, § 2º, determine expressamente que o juiz considere a quantidade da substância apreendida para aferir se a droga se destinava a consumo pessoal.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde à sequência V, F, V, V. O item 1 é verdadeiro, pois o art. 28 da Lei 11.343/2006 não prevê pena privativa de liberdade para porte para consumo pessoal, mas apenas advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. O item 2 é falso porque, na análise exclusivamente pela Lei 11.343/2006, o art. 44, em sua literalidade, veda a conversão da pena em restritiva de direitos. O item 3 é verdadeiro porque o art. 28, § 2º, inclui expressamente a quantidade da substância apreendida como critério para verificar se a droga se destinava a consumo pessoal. O item 4 é verdadeiro conforme o entendimento dominante mencionado na base, segundo o qual a associação para o tráfico exige estabilidade e permanência, não bastando atuação conjunta eventual.
D
Errada
Incorreta porque marca como falso o item 1, contrariando o art. 28, caput, que não prevê prisão para porte para uso pessoal. E marca como falso o item 4, mas o entendimento dominante sobre o art. 35 exige estabilidade e permanência, razão pela qual a assertiva é verdadeira.
Pegadinha da questão
A banca misturou dois planos: no item 2, exigiu literalidade da Lei 11.343/2006, apesar da inconstitucionalidade da vedação do art. 44 reconhecida pelo STF; e no item 4, cobrou entendimento dominante sobre o art. 35, porque a expressão legal “reiteradamente ou não” não afasta, por si só, a exigência jurisprudencial de estabilidade e permanência.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado exigir análise exclusivamente pela lei, prevalece a literalidade do dispositivo legal, mesmo que exista entendimento jurisprudencial posterior em sentido diverso.
  • No art. 28, diferencie duas coisas: o porte para uso continua ilícito, mas não tem pena privativa de liberdade.
  • A quantidade da droga não decide sozinha entre uso e tráfico; ela é um dos critérios expressos do art. 28, § 2º.
  • No art. 35, não confunda concurso eventual com associação para o tráfico: o entendimento dominante exige estabilidade e permanência.

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Comentários

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C - V, F, V, V.

Como a questão pede EXCLUSIVAMENTE conforme a lei, o item II tá incorreto, mas já se tem entendimento consolidado de que o art. 44 da Lei 11.343/06 é inconstitucional.

Onde só a quantidade de droga pode caracterizar? merd da questão

Sim, a quantidade de droga é um critério fundamental, mas não o único, para diferenciar o usuário do traficante no Brasil. Em 2026, as regras estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) orientam essa distinção da seguinte forma.

Será que um rico vai comprar 100 gramas de maconha? claro que não.

trafico privilegiado não aceita a troca de privativa de liberdade por restritiva de direito?

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