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Q355859 Direito Constitucional
No que tange à organização político-administrativa do Estado brasileiro, julgue os itens que se seguem.

A CF inovou ao elevar os municípios e os territórios à condição de entes federativos dotados de autonomia político-administrativa
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A questão aborda a organização político-administrativa do Estado brasileiro, tema que é tratado na Constituição Federal de 1988 (CF/88). Vamos analisar detalhadamente o que a Constituição diz sobre os entes federativos.

De acordo com o artigo 18 da CF/88, a organização político-administrativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos. É importante destacar que somente a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são considerados entes federativos com autonomia política, administrativa e financeira.

Os Territórios federais, mencionados na questão, não são considerados entes federativos autônomos. Eles são, na verdade, extensões administrativas da União e não possuem autonomia política-administrativa, conforme dispõe o artigo 33 da CF/88.

Portanto, a afirmação de que tanto os municípios quanto os territórios foram elevados à condição de entes federativos autônomos está errada, pois apenas os municípios têm essa característica.

Para resolver questões deste tipo, é fundamental ter clareza sobre quais são os entes federativos reconhecidos pela Constituição e entender as distinções entre eles. Este conhecimento é essencial para não confundir as características dos territórios com as dos demais entes federativos.

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Comentários

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Gabarito ERRADO

A autonomia político administrativa não é conferida aos Territórios, uma vez que são autarquias e integram a União, conforme o Artigo 18 §2 CF 88

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

Bons Estudos!

Quase marco certo, já errei várias vezes sobre o mesmo assunto, mas não caio mais nessa.
TERRITÓRIOS não são entes federativos.

Os entes: União Estados DF e os Municípios.

ERRADO

lembrete:

Territórios = questão casca de banana (não faz parte)

Os territórios Federais - que atualmente não existem, mas podem vir a ser criados por lei complementar (art. 33) - não são entes federativos; não possuem autonomia política, mas meramente administrativa; são meras autarquias da União.

Fonte: Direito Constitucional Objetivo - João Trindade C. Filho

Território não é ente federativo.

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