Quanto aos servidores públicos, assinale a alternativa INCO...

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Q1940951 Direito Constitucional
Quanto aos servidores públicos, assinale a alternativa INCORRETA de acordo com o que dispõe a Constituição Federal.
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Interpretação e Legislação Aplicável:

O tema central envolve servidores públicos e as normas constitucionais sobre estabilidade, remuneração, avaliação de desempenho, aposentadoria especial e transparência nos subsídios. O principal diploma legal é a Constituição Federal de 1988, especialmente em seus arts. 37 a 41.

Justificativa da Alternativa Incorreta (D):

A alternativa D afirma que a lei complementar pode “autorizar a caracterização por categoria profissional ou ocupação” para aposentadoria especial. Esse trecho não encontra respaldo na CF/88. O art. 40, §4º-B da Constituição dispõe:
“É vedada a adoção de requisitos [...] salvo para casos de atividades exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.”
Contudo, a CF não autoriza a generalização por categoria profissional ou ocupação, apenas por atividade exercida com efetiva exposição.

Exemplo prático: Um servidor apenas pertencente a uma ocupação não necessariamente está exposto aos agentes nocivos.

Jurisprudência: O STF (Súmula Vinculante n. 33) admite a aposentadoria especial enquanto não houver lei específica, mas limitada à exposição efetiva, jamais pela simples categoria.

Breve análise das demais alternativas:

A) Correta. CF/88, art. 41, §2º, reproduz exatamente o procedimento da reintegração e recondução do servidor estável.

B) Correta. CF/88, art. 39, §1º, II, exige a observância dos requisitos de investidura na fixação da remuneração.

C) Correta. CF/88, art. 41, §4º: a avaliação especial de desempenho é condição para a estabilidade.

E) Correta. CF/88, art. 39, §6º determina a publicação anual dos valores de subsídio/remuneração dos cargos públicos.

Estratégia de leitura: Atenção a expressões como “categoria profissional”, pois leis e jurisprudência focam na atividade exercida, não apenas na ocupação.

Doutrina: Oscar Valente Cardoso reforça que a SV 33 não permite aposentadoria só pela profissão, mas depende da efetiva exposição.

Conclusão: O erro fundamental da alternativa D é permitir a generalização por categoria, contrariando a literalidade e interpretação constitucional.

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GAB D

CF

ART 40

§ 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.           

GABARITO: D

A) art. 41, § 2º

B) art. 39, § 1º, II

C) art. 41, § 4º

D) art. 40, § 4º C

E) art. 39, § 6º

GABARITO: D

A) art. 41, § 2º:

§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

B) art. 39, § 1º, II:

§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

II - os requisitos para a investidura;

III - as peculiaridades dos cargos.

C) art. 41, § 4º:

§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

D) art. 40, § 4º C:

§ 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. 

E) art. 39, § 6º:

§ 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.

ARTIGO 40 4-C

AOCP MUITO MALDOSA!!!!!

Trocou uma palavra apenas

Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, autorizada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. 

Correto ( VEDADO )

GABARITO: D - Melhor GABARITO DO COLEGA

A) art. 41, § 2º:

§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

B) art. 39, § 1º, II:

§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

II - os requisitos para a investidura;

III - as peculiaridades dos cargos.

C) art. 41, § 4º:

§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

D) art. 40, § 4º C:

§ 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. 

E) art. 39, § 6º:

§ 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.

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